Macau,
China, 28 dez (Lusa) -- Os valores máximos dos rendimentos dos candidatos a uma
habitação social em Macau vão ser ligeiramente elevados a partir de 01 de
janeiro, permitindo que um maior número de agregados familiares se torne
elegível.
Um
despacho do chefe do Executivo publicado hoje em Boletim Oficial estabelece que
uma pessoa que vive sozinha e com um rendimento mensal máximo de 9.560 patacas
(1.091 euros) e um património líquido de 206.500 patacas (23.577 euros)
poder-se-á candidatar a um apartamento social, quando os tetos atualmente em
vigor correspondem, respetivamente, a 9.340 patacas (1.066 euros) e a 201.800
patacas (23.039 euros).
Já
um agregado familiar composto por dois elementos tornar-se-á elegível caso os
seus rendimentos mensais não sejam superiores a 14.810 patacas (1.690 euros) e
o seu património líquido não exceda 319.900 patacas (36.522 euros), montantes
que refletem um aumento de 350 patacas (39,9 euros) e de 7.500 patacas (856,2
euros) face aos limites atualmente em vigor.
Rendimentos
mensais de até 20.040 patacas (2.288 euros) e um património líquido total de
até 432.900 patacas (49.425 euros) permitem a candidatura de uma família com
três membros, enquanto para um agregado composto por sete ou mais elementos, o
teto dos rendimentos mensais é fixado em 29.460 patacas (3.363 euros) e o total
do património líquido em 636.400 patacas (72.658 euros).
A
habitação social destina-se a pessoas que se encontram em situação económica
desfavorecida ou especiais dificuldades, os quais beneficiam de rendas baixas
proporcionadas pelo Governo, enquanto a económica (a outra modalidade da
habitação pública) possibilita a aquisição de uma casa a um preço controlado e
inferior ao do mercado livre.
DM
// PJA
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