Díli,
09 mai (Lusa) - Quatro jornalistas e um jurista integram a estrutura do
Conselho de Imprensa de Timor-Leste, um órgão independente regulador do setor
da comunicação social, com um mandato alargado de fiscalização e que toma posse
na terça-feira.
Polémico,
o CI tem sido criticado dentro e fora de Timor-Leste por, alegadamente, poder
vir a cortar a liberdade de imprensa no país com um mandato de mediador entre
público e jornalistas, mas também o poder "disciplinar sobre os
jornalistas, nos termos de regulamento próprio".
Além
de atribuir, renovar, suspender e cassar o título profissional de jornalista, o
novo CI, que toma posse no Parlamento Nacional na terça-feira, tem ainda como
responsabilidade realizar o registo dos órgãos, entidades e meios de
comunicação social.
O
secretário de Estado da Comunicação Social timorense, Nélio Isaac, destacou em
declarações à Lusa a importância do CI, como "órgão independente,
regulador da comunicação social", rejeitando críticas sobre a possível
instrumentalização política ou económica do órgão.
Isaac
recordou que quatro dos cinco elementos do CI "trabalharam muitos anos
como jornalistas, são independentes e podem ajudar o Estado e o Governo a
resolver dúvidas entre o público e os media".
"Acho
que vão assumir as suas responsabilidades independentemente do poder económico
e político", afirmou, destacando o "importante trabalho de
fiscalização e monitorização, dos serviços de média e imprensa" do CI, que
vai ainda "contribuir para garantir a liberdade de imprensa".
A
lei da Comunicação Social, que entrou em vigor em Timor-Leste em novembro de
2014, define que o Conselho de Imprensa "tem por atribuições essenciais
velar pela conduta profissional e ética dos profissionais do jornalismo e
operadores dos meios de comunicação social, assim como assegurar o cumprimento
das condições de acesso e exercício da atividade jornalística".
Constituído
como uma "entidade administrativa independente que exerce as suas
atribuições e competências sem qualquer sujeição a diretrizes ou orientações do
poder político", é formado por cinco elementos: dois nomeados pelos
jornalistas, um dos órgãos de comunicação social e dois cidadãos, um dos quais
jurista, designados pelo Parlamento Nacional.
O
conselho deve ainda manter atualizada uma base de dados das empresas de
comunicação social, das organizações de jornalistas e dos jornalistas em
exercício, "arbitrar e mediar litígios que resultem do exercício da
atividade jornalística, na relação entre os cidadãos, as organizações, os
órgãos do Estado e os órgãos de comunicação social" e emitir pareceres,
caso seja necessário, para a "resolução de litígios emergentes da
atividade jornalística".
Promover
o diálogo entre os operadores de comunicação social, a sociedade e os órgãos do
Estado e apoiar as organizações de jornalistas "no desenvolvimento das
competências profissionais, técnicas e intelectuais dos jornalistas" são
outras das suas competências.
Com
mandato de quatro anos, que só pode ser renovado uma vez, o CI é financiado
"sem prejuízo da angariação de receitas próprias, por dotação inscrita no
Orçamento Geral do Estado", sendo que "a forma de atribuição do
orçamento não deve afetar a independência do Conselho de Imprensa".
O
estatuto do CI, aprovado em agosto do ano passado, insiste no "imperativo
de assegurar a independência" do órgão, nomeadamente a "previsão
sobre gestão de conflitos de interesses na tomada de decisão e os requisitos de
elegibilidade, garantias de independência e incompatibilidades aplicáveis aos
membros do conselho".
"O
Conselho de Imprensa pode atuar na sequência de um impulso externo, por exemplo
a requerimento de um cidadão, como por sua própria iniciativa, sempre com sentido
de responsabilidade perante os jornalistas, os órgãos de comunicação social e a
sociedade", refere o estatuto.
ASP
// VM
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