quinta-feira, 2 de junho de 2016

Tribunal de Recurso timorense sem juízes suficientes para dar resposta a processos


Díli, 02 jun (Lusa) - Falta de juízes e atrasos na nomeação e promoção de magistrados estão a condicionar o trabalho do Tribunal de Recurso de Timor-Leste, única instância superior do país, com vários processos bloqueados por falta de quórum, segundo fontes do setor.

Neste momento, o tribunal conta apenas com dois juízes conselheiros em funções, com o presidente Guilhermino da Silva ausente, por problemas de saúde.

Várias vagas de juízes conselheiros não podem ser preenchidas porque não se reúnem as condições para a avaliação dos juízes de primeira instância e a sua possível promoção ao Recurso, como explicaram fontes do setor judicial timorense ouvidas pela agência Lusa.

Para as nomeações e promoções é necessário que os juízes sejam avaliados por magistrados com categorias superiores que, neste caso, deveriam ser fornecidos por Portugal no âmbito do protocolo bilateral de cooperação na área da justiça assinado com Timor-Leste em 25 de fevereiro.

Fonte judicial confirmou à Lusa que ainda está a decorrer o processo de seleção e contratação de pelo menos cinco magistrados, para o Centro de Formação Jurídica e para o Tribunal de Recurso, número que pode aumentar mais tarde.

O atraso no processo deveu-se a diversos aspetos, como eleições no Conselho Superior da Magistratura português e a falta de acordo sobre o modelo de pagamento aos juízes que ficarão em Timor-Leste ao abrigo de um contrato conjunto com os Estados dos dois países, segundo fontes do Ministério da Justiça e do Tribunal de Recurso.

Em dúvida está, por exemplo, decidir quem paga os salários dos magistrados - Portugal ou Timor-Leste -, explicaram as mesmas fontes.

No caso de Timor-Leste, o Tribunal de Recurso deixou de ter autonomia financeira para aspetos como a contratação de assistência técnica internacional em 2015, decisão que, na altura, suscitou críticas do presidente desta instância, Guilhermino da Silva.

O Ministério da Justiça rejeitou as críticas afirmando que a contratação de assistência técnica internacional, outrora parcialmente englobada no orçamento dos organismos e instituições do setor da justiça, "passou a constar do orçamento do Ministério da Justiça, mantendo-se, contudo, disponível para os mesmos efeitos".

Não há ainda calendário previsto para a chegada dos magistrados a Timor-Leste. Até que esta situação se resolva, o trabalho do Tribunal de Recurso continua condicionado, com decisões de processos civis praticamente paradas e as decisões sobre processos penais e outros a serem avaliados com o recurso a juízes da primeira instância para preencher o quórum, segundo explicaram as fontes ouvidas pela Lusa.

Isso implica, porém, que casos como recursos de decisões da Câmara de Contas (CC) fiquem bloqueados porque a lei prevê que tem de ser um coletivo diferente do que assina a decisão inicial a avaliar os eventuais recursos.

É o que acontece com recursos de três chumbos ao visto prévio da Câmara de Contas a três projetos, apresentados pelo Governo timorense, que estão parados há vários meses.

Em causa está uma decisão de novembro do ano passado da CC não conceder o visto prévio ao maior contrato do país, de 720 milhões de dólares, assinado com a sul-coreana Hyundai Engineering & Construction, para o desenho e construção da Base de Apoio de Suai, projeto conhecido como Tasi Mane e considerado essencial para as atividades de exploração petrolífera no Mar de Timor. O Governo apresentou a 11 de novembro um recurso no Tribunal de Recurso mas o processo não pode avançar.

O mesmo ocorre com dois chumbos da CC, há mais de dois meses, a um contrato de empréstimo e a um contrato de execução para obras de drenagem na cidade de Díli.

Em comunicado, o Governo referiu que os recursos foram entregues "há mais de 50 dias, sem que tenha havido qualquer resposta por parte do Tribunal", pelo que considera apresentar queixa.

"Uma vez que o Governo não foi, ainda, notificado sobre a distribuição destes processos aos juízes responsáveis, o Conselho de Ministros considera apresentar reclamação ao presidente do Tribunal de Recurso pela falta ou irregularidade dessa distribuição", refere o executivo.

O Governo sublinha que a recusa de visto prévio para o empréstimo implica que o Governo "não pode executar o contrato de empréstimo com juros preferenciais para financiar as obras de infraestruturas de drenagem das águas fluviais da capital do país".

"A recusa de visto ao contrato de execução de obras impede o Governo de realizar essas obras de drenagem, fundamentais para controlar as cheias que ciclicamente se verificam na cidade", sublinha a nota do executivo.

ASP // MP

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