Díli,
06 dez (Lusa) -- O ministro timorense Dionísio Babo considera que a ex-ministra
das Finanças Emília Pires está a ser alvo de um "julgamento na
imprensa", com notícias que "manipulam" e intoxicam o debate e
ignoram os seus direitos fundamentais.
Dionísio
Babo, ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos da Administração do Estado e
da Justiça, reagia assim em declarações à Lusa às inúmeras notícias publicadas
nas últimas semanas na imprensa e nas redes sociais timorenses, em torno ao
julgamento das ex-ministras Emília Pires e Madalena Hanjam.
"Estamos
a ser manipulados pelas notícias nos media que intoxicam toda a gente, como se
as pessoas já tivessem sido julgadas e condenadas, com decisões transitadas em
julgado", afirmou em declarações à Lusa.
"Está
a decorrer um julgamento pela imprensa em Timor, o que não é saudável. Apelo a
todos para que cooperem com a justiça. Temos que respeitar o direito de escolha
que é um direito fundamental, de alguém que se sente mais seguro em recorrer a
outros tribunais", frisou.
A
polémica em torno ao caso de Emília Pires subiu de tom depois de, no passado
dia 19 de novembro, a Lusa ter noticiado que a ex-ministra solicitou a
delegação do seu processo para Portugal, alegando falta de capacidade ou
vontade de assegurar justiça por parte do sistema judicial timorense.
"Acho
que sim, que é um linchamento da Emília Pires. Não é só da media mas de
comentários de muita gente que não conhecem profundamente o tema, o assunto e a
lei. E isso prejudica a situação dessa ex-ministra. As coisas devem ser
tratadas mais dignamente do que estão a ser", disse Babo.
Emília
Pires é acusada, com a ex-vice-ministra da Saúde Madalena Hanjam, de
participação económica em negócio e administração danosa por supostas
irregularidades na compra de centenas de camas hospitalares em contratos
adjudicados à empresa do marido da primeira, com um suposto conluio entre os
três para a concretização do negócio, no valor de 800 mil dólares.
O
seu julgamento ficou visto para sentença na semana passada - a decisão deve ser
lida a 20 de dezembro - com a reta final a ficar marcada por grande polémica
relacionada com a ausência do país de Emília Pires, que tinha sido autorizada
pelo Tribunal a viajar em representação do Estado timorense.
Estava
no estrangeiro quando, segundo a defesa, um acidente agravou uma lesão antiga
obrigando a intervenção cirúrgica, o que impediu o seu regresso a Timor-Leste
no prazo previsto. Foi operada a 05 de novembro na Austrália e está em Portugal
para tratamentos médicos adicionais.
A
sua ausência na data prevista levou o Tribunal Distrital de Díli a emitir um
mandado de captura e a alterar a medida de coação para prisão preventiva,
ordenando a detenção de Emília Pires no momento em que esta se apresente numa
fronteira timorense.
Desde
aí a imprensa tem estado dominada por críticas de vários quadrantes políticos e
de representantes da sociedade civil timorense à ação de Emília Pires, com
insultos a multiplicarem-se nas redes sociais e debates sobre o facto de a
ex-governante recorrer à sua segunda nacionalidade, a portuguesa.
As
críticas acabaram por visar também vários membros do atual executivo com
pedidos de demissão e de investigação do primeiro-ministro, Rui Araújo, do
ministro do Planeamento Estratégico, Xanana Gusmão e da ministra das Finanças,
Santina Cardoso por terem nomeado Emília Pires para representar o Estado.
"Uma
coisa é um representante do Governo que foi autorizado pelo Tribunal de Díli a
representar o Estado fora do país. Outra é a questão pessoal, uma questão individual,
e de responsabilidade individual e não do executivo", disse.
"A
decisão de ficar fora não é política é pessoal. Estamos perante um direito
pessoal, de escolha. Há acordos e legislação que permitem a transferência de
julgamentos entre países, e especialmente em caso da pessoa ser cidadã desse
país", afirmou.
Para
Babo é um "direito fundamental" uma pessoa "poder escolher onde
se sente mais seguro ser julgado" mas deve cooperar com a justiça,
notificando que opção deve tomar.
O
pedido de "transmissão de processo penal" está definido na lei
timorense 15/2011, sobre Cooperação Judiciária Internacional Penal, que prevê
que processos-crime instaurados em Timor-Leste "podem ser delegadas num
Estado estrangeiro que as aceite".
Entre
as condições exigidas para que isso está o tempo de pena máximo possível ou que
o arguido tenha a nacionalidade do Estado estrangeiro.
Em
março de 2015, ainda antes do arranque do julgamento - que começou em outubro
do ano passado - Emília Pires exerceu o seu direito de petição dando conta às
autoridades de Timor-Leste de "violações sistemáticas e graves" dos
seus direitos e de "decisões arbitrárias e incompreensíveis" no
processo.
Nesse
direito de petição, a que a Lusa teve acesso na altura, Emília Pires
manifestava receio que a "patente incapacidade ou falta de vontade do
sistema judicial" impedissem um processo justo e equilibrado, com a
politização do caso a "fazer temer que seja crucificada" como
"forma simbólica de afirmação do poder dos tribunais". Acusou ainda a
comunicação social de violações do segredo de justiça e de não fazer uma
cobertura objetiva dos processos.
Também
em março do ano passado, numa entrevista à Lusa, Emília Pires disse que os
tribunais a queriam usar como "vingança" contra o Governo e que a
tinham informado de que seria condenada a 10 anos de prisão.
Nas
alegações finais, a 20 de setembro último, o Ministério Público deu tudo como
provado e pediu uma pena de prisão de dez anos para Emília Pires e Madalena
Hanjam.
ASP
// PJA
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