Díli, 29 jun (Lusa) - O Tribunal
de Recurso timorense deliberou "não declarar a inconstitucionalidade"
de um decreto-lei do anterior Governo que determinou o pagamento de uma
subvenção aos candidatos presidenciais e que foi questionado pela então
oposição.
"Acordam os juízes que
constituem o coletivo do Tribunal de Recurso em não declarar a
inconstitucionalidade do decreto-lei do Governo 6/2016, nomeadamente da norma
do seu artigo 4º", refere o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.
O artigo em questão determina que
o texto se aplica "retroativamente ao pagamento da subvenção respeitante
às eleições presidenciais de 2017".
Quinze deputados da oposição tinham
apresentado ao Tribunal um pedido de fiscalização da constitucionalidade do
decreto.
Os juízes consideram que os
princípios constitucionais "foram devidamente acautelados" porque a
própria lei dos partidos "tem subjacente uma retroatividade" no que
concerne aos pagamentos de entre um e dez dólares por cada voto obtido, já que
esse pagamento só pode ser determinado "depois das eleições".
Em causa está uma decisão do
anterior Governo minoritário, liderado pela Fretilin (o partido do chefe de
Estado) que, em fevereiro, já com Timor-Leste a viver em duodécimos desde 01 de
janeiro, aprovou o pagamento de um subsídio aos candidatos presidenciais.
O decreto determinou o pagamento
de um valor de quatro dólares (3,24 euros) por voto como subvenção aos partidos
políticos e candidatos presidenciais das eleições de 2017.
"O cálculo do valor total da
subvenção será realizado em razão do número total de votos obtidos pelos
partidos políticos conforme o acórdão judicial que validou a eleição,
proclamando os resultados eleitorais", explicou na altura o executivo.
Fonte do executivo disse à Lusa
que foi deliberado que os candidatos presidenciais às eleições de 20 de março
do ano passado receberiam esses fundos de forma imediata.
Os partidos políticos receberiam
igualmente quatro dólares por voto obtido nas eleições legislativas de 22 de
julho de 2017, mas esse valor só lhes será entregue quando for aprovado o
Orçamento Geral do Estado de 2018.
No caso do Presidente Lu-Olo,
líder da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin) que
venceu as eleições, isso implicou receber um total de 1,18 milhões de dólares
(955 mil euros) pelos mais de 295 mil votos que recebeu.
O segundo classificado, António
da Conceição - dirigente do Partido Democrático (PD), partido parceiro da
Fretilin no VII Governo - recebeu mais de 671 mil dólares (543 mil euros) pelos
seus quase 168 mil votos.
José Luís Guterres recebeu 54 mil
dólares (13.500 votos, quase 44 mil euros), José Neves cerca de 45 mil dólares
(11.660 votos, cerca de 36 mil euros), Luis Tilman praticamente o mesmo e
Antonio Maher Lopes cerca de 36 mil dólares (29 mil euros).
A primeira referência pública a
este processo no Tribunal de Recurso foi feita numa carta que Xanana Gusmão, o
presidente do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT) - maior
partido da AMP - enviou ao novo primeiro-ministro, Taur Matan Ruak, no dia 22
de junho.
ASP // JMC
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