Díli, 27 ago (Lusa) - O Orçamento
da Segurança Social (OSS) timorense para 2018 prevê receitas de 41,15 milhões
de dólares (35,4 milhões de euros) e gastos de apenas 713 mil dólares, segundo
dados apresentados hoje pelo primeiro-ministro timorense, Taur Matan Ruak.
Intervindo no arranque do debate
do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2018, o chefe do Governo explicou que
as receitas incluem contribuições previstas no valor de 24,83 milhões de
dólares.
Soma-se ainda um valor de 1,5
milhões de dólares de juros provenientes de juros e um "saldo de
gerência" do ano anterior de 16,32 milhões de dólares que ainda não tinha
sido transferido para o Fundo de Reserva da Segurança Social.
"Cumprindo a regra do
equilíbrio orçamental, o total das Despesas Globais da Segurança Social é
também de 41,15 milhões, dos quais a maior fatia (40,43 milhões são despesas em
ativos financeiros, referentes a investimento/aplicações da verba acumulada no
Fundo de Reserva da Segurança Social", explicou.
Recorde-se que o anterior Governo
aprovou em março uma ampliação do prazo para as empresas aderirem ao regime da
Segurança Social sem que sofram multas ou coimas, prevendo bonificações para as
empresas que já o fizeram.
As empresas com mais de 100
trabalhadores terão até 30 de junho deste ano para regularizar a sua situação e
as entidades com 100 ou menos empregados podem fazê-lo até 30 de outubro,
"beneficiando de isenção de coimas e juros de mora".
Até janeiro, cerca de 75 mil
trabalhadores timorenses, dos quais aproximadamente 30 mil do setor privado, já
se tinham registado no sistema de Segurança Social de Timor-Leste, que arrancou
formalmente no ano passado.
O novo regime contributivo da
Segurança Social e o primeiro orçamento da Segurança Social foram aprovados no
final de 2016. O regime prevê a aplicação de uma taxa global contributiva de
10% do valor da base de incidência contributiva (salário, mais 13.º mês e
demais complementos permanentes mensais), sendo que 6% são pagos pela empresa e
4% pelo trabalhador.
Para os trabalhadores por conta
de outrem, a grande maioria em Timor-Leste, cabe à entidade empregadora
inscrever os funcionários, fazer a retenção na fonte e pagar mensalmente à
Segurança Social.
Isso implica, na prática, que
deve ser feita, todos os meses, uma declaração de remunerações para a Segurança
Social que emite uma guia de pagamento, tendo o empregador que pagar as
contribuições em dinheiro ou por transferência bancária até ao dia 20 do mês
seguinte.
ASP // EL
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