terça-feira, 16 de outubro de 2018

Direção de grupo de media timorense rejeita críticas em caso de afastamento de jornalista


Díli, 15 out (Lusa) - A direção do maior grupo privado de comunicação social de Timor-Leste, o Grupo Media Nacional, defendeu hoje a sua ação no caso do antigo chefe de redação, rejeitando que tenha sido demitido por fazer parte do Conselho de Imprensa.

Fransedes Suni, diretor de informação do GMN, disse à Lusa que o grupo respeita o trabalho do Conselho de Imprensa e do antigo chefe de redação Quito Belo, representante da Timor-Leste Press Union (TLPU) no organismo.

Porém, e dadas as "faltas constantes, o pouco tempo dedicado ao trabalho crucial de chefe de redação", foi proposto a Belo outras funções dentro do grupo, mantendo o salário atual, algo que este recusou.

"Nunca trabalhou oito horas completas, não participava em muitas das reuniões da redação e esta situação não podia continuar", explicou Suni, que disse que houve repetidas tentativas para resolver a situação internamente.

O caso acabou por 'saltar' para as redes sociais motivando muitas criticas e um curto comunicado da Federação Internacional de Jornalistas (FIJ), que exigiu ao GMN que o jornalista fosse readmitido, considerando "escandaloso" o seu afastamento.

Responsáveis da TLPU e outros jornalistas criticaram a decisão que consideram violar a lei e os regulamentos em vigor.

A IFJ refere no comunicado que Belo foi demitido do cargo numa carta de 27 de setembro, assinada por Suni, que supostamente justificava a decisão com o facto de "ser o representante da Timor-Leste Press Union (TLPU) no Conselho de Imprensa".

"O despedimento de um jornalista por simplesmente lutar pelos direitos dos colegas jornalistas é escandaloso. Nós exigimos que a GMN imediatamente o readmita no cargo", refere o comunicado da IFJ, um dos organismos que em 2014 se opôs à criação do próprio Conselho de Imprensa (como de outros elementos da lei da comunicação social).

A carta citada nesse comunicado, obtida pela Lusa, não demite Belo, como refere a FIJ, mas explica que o cargo do chefe de redação exige "atenção e foco de serviço" e reconhece a importância do Conselho de Imprensa e o impacto que fazer parte do organismo tem tido no trabalho no grupo de media.

Por isso, oferece a Belo duas opções: sair do cargo de chefia de redação durante a duração do mandato no Conselho de Imprensa, mantendo, porém, o seu salário na GMN e passando a conduzir dois programas na televisão do grupo.

Findo o mandato no Conselho de Imprensa Belo poderia regressar às suas funções plenas na GMN, refere a carta.

"Se não aceitar esta opção oferecida pelo GMN, o GMN convida-o a falar sobre o fim do contrato", refere a carta, assinada também pelo chefe de Recursos Humanos, Nivio Freitas.

A Lusa tentou por várias vezes contactar Quito Belo, sem sucesso, mas obteve uma cópia de uma carta datada de 28 de setembro que o jornalista remeteu ao GMN e ao Conselho de Imprensa em que esteve defende a sua ação no cargo, garantindo que sempre cumpriu os seus horários e obrigações.

Belo explica que a sua participação no Conselho de Imprensa respeita a lei da comunicação social, recorda o seu direito à liberdade de associação e à liberdade sindical e acusa o GMN de violar várias provisões da lei do trabalho.

Rejeita a oferta de moderador de programas, insistindo que o seu contrato refere o cargo de editor e que não quer correr o risco por eventuais falhanços por assumir cargos como os de conduzir um programa para os quais não tenha conhecimento.

Belo considera o seu afastamento injusto, acusa o GMN de violar várias leis e exige uma compensação de 10 mil dólares.

Pronunciando-se sobre o caso, numa carta datada de 01 de outubro, a que a Lusa teve acesso, o Conselho de Imprensa recorda que a lei de comunicação social determina que "o desempenho da função de membro do Conselho de Imprensa é cumulativo com o exercício da atividade profissional do mesmo".

Refere ainda que o decreto sobre o estatuto do Conselho de Imprensa determina que os seus membros "não podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego pelo exercício de funções no Conselho de Imprensa e têm direito a dispensa do exercício das suas funções profissionais para o exercício de funções de membro do Conselho de Imprensa, nomeadamente, para participação em reuniões".

Considera ainda que a postura da GMN viola a lei do trabalho e pede, por isso, ao grupo que anule a decisão.

Belo, que estava no GMN há sete anos, está oficialmente sem receber salário desde 01 de outubro.

ASP // VM

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