Díli, 04 fev (Lusa) - O
vice-governador do Banco Central timorense confirmou hoje que a Lei de
Atividades Petrolíferas permite que a compra da participação maioritária no
Greater Sunrise seja feita através do Fundo Petrolífero, sem detalhar o
processo da operação em si.
"A alteração à lei de atividades petrolíferas
recentemente promulgada permite que o Fundo Petrolífero invista diretamente em
atividades petrolíferas", disse à Lusa, Venâncio Alves Maria,
vice-governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL).
Escusando-se a avançar
pormenores sobre como a operação se vai concretizar, considerando que "é
prematuro" e que o processo está ainda a ser afinado pelo Governo, o
responsável do BCTL disse que a legislação permite a operação.
"Quando a questão
estiver resolvida o BCTL [que gere o Fundo Petrolífero] executa",
considerou.
Apesar da compra das participações da ConocoPhilips e da Shell no
Greater Sunrise ser efetuada pelo Fundo Petrolífero, a gestão dessa
participação maioritária será feita através da petrolífera timorense Timor
Gap.
Questionado na semana passada pela Lusa sobre a operação, o chefe do
Governo disse que os técnicos estão a preparar as operações que vão ser
concretizadas "dentro do tempo previsto".
"Não posso garantir se
serão as duas ao mesmo tempo ou uma atrás do outra", referiu, sem
apresentar mais detalhes.
Recorde-se que os 650 milhões de dólares para essa
compra -- 350 para a Conoco e 300 para a Shell - tinham sido inicialmente
incluídos na proposta de lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019, que
foi vetada pelo Presidente da República.
Acabaram por ser retirados quando o
parlamento reapreciou o diploma que está agora novamente a ser avaliado pelo
chefe de Estado.
O Governo sustenta que pode retirar esse valor do OGE para 2019
já que a operação pode agora ser concretizada diretamente do Fundo Petrolífero
mediante alterações à Lei de Atividades Petrolíferas (LAP).
Essas alterações
foram aprovadas pela maioria do parlamento, vetadas pelo Presidente da
República, reaprovadas pelos deputados e promulgadas pelo chefe de Estado,
tendo a oposição apresentado um pedido de fiscalização da constitucionalidade
das mudanças.
Central ao processo estão alterações ao artigo da LAP sobre a
"participação do Estado em operações petrolíferas", tendo sido
acrescentada a possibilidade dessa participação ser feita "através de
entidades integralmente detidas ou controladas" por pessoas coletivas
públicas timorenses".
O anterior limite máximo de 20% de participação em
operações petrolíferas "não é aplicável aos casos em que a participação de
Timor-Leste ou qualquer outra pessoa coletiva pública timorense, incluindo
entidades integralmente detidas ou controladas por estas, resulte de uma
transação comercial ou de uma adjudicação nos termos da lei".
As mudanças à
lei permitem que o FP possa ser "aplicado diretamente em operações
petrolíferas em território nacional ou no estrangeiro, através da celebração de
transações comerciais, por intermédio da Timo Gap".
Essencial para o
enquadramento legal deste processo é ainda a lei do Fundo Petrolífero em si que
determina que "não mais de 5%" do FP possa ser aplicado "em
outros investimentos ilegíveis".
No final de 2018 o saldo do FP era de
15,82 mil milhões de dólares (13,78 mil milhões de euros), pelo que 5% desse
valor é cerca de 791 milhões de dólares.
ASP//MIM
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