terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Lei permite investimento do Fundo Petrolífero no Greater Sunrise -- Banco Central timorense

Díli, 04 fev (Lusa) - O vice-governador do Banco Central timorense confirmou hoje que a Lei de Atividades Petrolíferas permite que a compra da participação maioritária no Greater Sunrise seja feita através do Fundo Petrolífero, sem detalhar o processo da operação em si.

"A alteração à lei de atividades petrolíferas recentemente promulgada permite que o Fundo Petrolífero invista diretamente em atividades petrolíferas", disse à Lusa, Venâncio Alves Maria, vice-governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL).

Escusando-se a avançar pormenores sobre como a operação se vai concretizar, considerando que "é prematuro" e que o processo está ainda a ser afinado pelo Governo, o responsável do BCTL disse que a legislação permite a operação.

"Quando a questão estiver resolvida o BCTL [que gere o Fundo Petrolífero] executa", considerou.

Apesar da compra das participações da ConocoPhilips e da Shell no Greater Sunrise ser efetuada pelo Fundo Petrolífero, a gestão dessa participação maioritária será feita através da petrolífera timorense Timor Gap.

Questionado na semana passada pela Lusa sobre a operação, o chefe do Governo disse que os técnicos estão a preparar as operações que vão ser concretizadas "dentro do tempo previsto".

"Não posso garantir se serão as duas ao mesmo tempo ou uma atrás do outra", referiu, sem apresentar mais detalhes.

Recorde-se que os 650 milhões de dólares para essa compra -- 350 para a Conoco e 300 para a Shell - tinham sido inicialmente incluídos na proposta de lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019, que foi vetada pelo Presidente da República.

Acabaram por ser retirados quando o parlamento reapreciou o diploma que está agora novamente a ser avaliado pelo chefe de Estado.

O Governo sustenta que pode retirar esse valor do OGE para 2019 já que a operação pode agora ser concretizada diretamente do Fundo Petrolífero mediante alterações à Lei de Atividades Petrolíferas (LAP).

Essas alterações foram aprovadas pela maioria do parlamento, vetadas pelo Presidente da República, reaprovadas pelos deputados e promulgadas pelo chefe de Estado, tendo a oposição apresentado um pedido de fiscalização da constitucionalidade das mudanças.

Central ao processo estão alterações ao artigo da LAP sobre a "participação do Estado em operações petrolíferas", tendo sido acrescentada a possibilidade dessa participação ser feita "através de entidades integralmente detidas ou controladas" por pessoas coletivas públicas timorenses".

O anterior limite máximo de 20% de participação em operações petrolíferas "não é aplicável aos casos em que a participação de Timor-Leste ou qualquer outra pessoa coletiva pública timorense, incluindo entidades integralmente detidas ou controladas por estas, resulte de uma transação comercial ou de uma adjudicação nos termos da lei".

As mudanças à lei permitem que o FP possa ser "aplicado diretamente em operações petrolíferas em território nacional ou no estrangeiro, através da celebração de transações comerciais, por intermédio da Timo Gap".

Essencial para o enquadramento legal deste processo é ainda a lei do Fundo Petrolífero em si que determina que "não mais de 5%" do FP possa ser aplicado "em outros investimentos ilegíveis".

No final de 2018 o saldo do FP era de 15,82 mil milhões de dólares (13,78 mil milhões de euros), pelo que 5% desse valor é cerca de 791 milhões de dólares. 

ASP//MIM

Sem comentários: