terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Conselho de Imprensa timorense aprova novo Código de Ética Jornalística

Díli, 17 jan (Lusa) - O direito à informação e à procura da verdade, a honestidade e independência na reportagem e a exigência de confirmar todas as informações antes de as publicar, são alguns dos elementos do novo Código de Ética Jornalística timorense.

O texto, com 10 pontos, é o primeiro regulamento aprovado pelo Conselho de Imprensa timorense e o primeiro passo concreto na ação da entidade, como explicou à agência Lusa o presidente do regulador da comunicação social timorense, Vergílio da Silva Guterres.

Trata-se, explicou, de um texto construído com base no primeiro código deontológico timorense, aprovado num processo de autorregulação pela Associação dos Jornalistas de Timor-Leste (AJTL), pelo Sindicato dos Jornalistas timorense (SJTL) e pelo Timor-Leste Press Club (TLPC) em 2013.

O novo texto acrescenta, logo no ponto um da lista de compromissos dos jornalistas - "defender o direito do cidadão ao acesso à informação" e "à procura da verdade".

Entre as outras alterações inclui ainda o compromisso de evitar "a publicação desnecessária de palavras, imagens ou sons que transmitam sadismo ou violência sobre pessoas ou animais e que tenham uma natureza perturbadora".

As redes sociais em Timor-Leste, incluindo páginas geridas pelos órgãos de informação social timorenses, têm publicações regulares que violariam este artigo do novo código de ética.

"A questão do 'online' é algo em que temos que trabalhar, naturalmente. Faz parte do nosso mandato. Se as publicações são feitas em páginas de órgãos de comunicação social (OCS) têm que obedecer aos códigos regulamentos do Conselho de Imprensa", disse.

Salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos, defender a igualdade e não discriminar, rejeitar o plágio e todas as tentativas de suborno, identificar as fontes de informação e clarificar apoio financeiro são outros dos compromissos do código.

O Conselho de Imprensa (CI) nasceu como um órgão independente regulador do setor da comunicação social, com um mandato alargado de fiscalização e com poderes para revogar a licença a OCS ou retirar a carteira profissional a jornalistas.

Com um mandato de mediador entre público e jornalistas tem também o poder "disciplinar sobre os jornalistas, nos termos de regulamento próprio".

"Não gostava de ver o CI ser apenas um tribunal para jornalistas. O que tenho dito aos jornalistas é que é melhor que tentem cumprir todos estes elementos do código para evitar termos que testar esses poderes adicionais do CI", explicou.

Desde que a equipa de cinco elementos do CI tomou posse, em maio do ano passado, o Conselho realizou visitas comparativas à Austrália e Indonésia - "vizinhos mais próximos" e a Portugal.

Antes do fim do primeiro ano de atividade, em maio, a expetativa de Vergílio da Silva Guterres é de que o Conselho de Imprensa consiga aprovar ainda os procedimentos para a apresentação de queixas e reclamações dos cidadãos e o processo de registo de órgãos de comunicação social e jornalistas.

ASP // SB

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