Díli,
20 out (Lusa) - Um cidadão australiano foi hoje condenado a três anos e meio de
prisão efetiva pelo Tribunal Distrital de Díli por posse de estupefacientes, no
caso algumas plantas de marijuana, absolvendo-o do crime de consumo.
Tony
Crean, que estava detido preventivamente desde 31 de janeiro e para quem o
Ministério Público pediu 10 anos por tráfico e quatro por consumo, é o primeiro
estrangeiro julgado com base na nova lei da droga do país.
Ainda
que o arguido tenha admitido consumo e rejeitado tráfico, o juiz acabou por o
absolver do consumo (testes à urina deram negativo), mas condenar por posse e
tráfico.
Dois
agentes policiais, as duas únicas testemunhas apresentadas pelo Ministério
Público - que na acusação inicial usava a expressão "flagrante delito"
para os crimes de consumo e tráfico - confirmaram durante o julgamento não
haver qualquer indício de tráfico.
Crean, que vive em Timor-Leste há 17 anos, disse que as plantas encontradas pela polícia em vasos no complexo onde residia e trabalhava tinham sido transplantadas do quintal, onde cresciam de forma selvagem.
Crean, que vive em Timor-Leste há 17 anos, disse que as plantas encontradas pela polícia em vasos no complexo onde residia e trabalhava tinham sido transplantadas do quintal, onde cresciam de forma selvagem.
Na
leitura da sentença, o juiz Duarte Tilman disse que os factos apresentados pelo
Ministério Público só foram "parcialmente provados", determinando,
além da prisão efetiva, o pagamento de 200 dólares em custas.
A
defesa de Crean disse que vai apresentar recurso.
Crean,
que já cumpriu quase nove meses de prisão, poderá pedir a liberdade condicional
quanto tiver cumprido metade da pena.
ASP
// VM | Foto: Getty Images
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