Díli, 14 set 2020 (Lusa) -- O
Presidente da República timorense promulgou hoje o decreto-lei que atribui um
subsídio monetário a jornalistas que trabalharam na cobertura da pandemia da
covid-19 em Timor-Leste, durante os períodos de estado de emergência entre
março e maio.
O decreto-lei, aprovado em
Conselho de Ministros em 12 de agosto, é o último de um conjunto de diplomas do
Governo que definem subsídios para apoio a trabalhadores de vários setores de
atividade que estiveram nas linhas da frente da resposta à pandemia.
Em comunicado, a Presidência da
República destaque o papel de "grande importância" dos jornalistas na
preparação e disseminação de informação relacionada com a prevenção e controlo
da covid-19.
Trata-se, nota, de apoiar
jornalistas que estiveram na linha da frente, arriscando exposição direta ao
vírus, na cobertura de locais como o Centro Integrado de Gestão de Crise,
locais de quarentena e isolamento e outros espaços.
O diploma prevê o pagamento de um
subsídio diário de 10 ou 15 dólares (8,4 e 12,7 euros) entre 27 de março e 27
de maio.
A lista de jornalistas
beneficiários do apoio foi preparada pela Direção Nacional de Disseminação de
Informação.
Os dados finais dos jornalistas
que vão receber o apoio não foram ainda divulgados pelo Ministério dos Assuntos
Parlamentares e Comunicação Social.
Timor-Leste tem atualmente um
caso ativo da covid-19, com 26 doentes recuperados desde o início da pandemia.
O país está atualmente no seu
quinto período de 30 dias de estado de emergência que se prolonga até início de
outubro.
ASP // VM
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