sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Covid-19: Timor-Leste vai cobrar testes a quem precise de sair do país

As autoridades timorenses começaram esta semana a cobrar testes diagnósticos do SARS-COV-2 a qualquer pessoa que tenha de os realizar para poder sair do país em viagem, segundo diploma publicado no Jornal da República.

A medida, que formalmente entrou em vigor em 08 de outubro, está prevista num diploma conjunto assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Hanjam, e pela ministra da Saúde, Odete Belo.

O diploma prevê pagamentos de testes com um custo entre 35 e 120 dólares (29,8 e 102,2 euros), que, pelo menos para já, se aplica apenas a quem pretenda sair do país.

“O presente diploma aplica-se a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros que pretendem realizar o teste de diagnóstico da covid-19 para efeitos de deslocação ou viagem fora do território nacional”, refere o texto.

“Ficam isentos do pagamento de tarifas para teste de diagnóstico da covid-19 os cidadãos nacionais ou estrangeiros que entraram o território nacional nos últimos 14 dias e se encontram em isolamento profilático, referenciados pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde”, nota.

Isentos estão ainda os cidadãos nacionais ou estrangeiras “que se encontram em isolamento terapêutico para tratamento da covid-19” e os que, não tendo história de viagem ao estrangeiro, que “apresentem sintomas suspeitos de estarem infetados pela covid-19 ou tenham estado em contacto com pessoas infetadas pela covid-19 nos últimos 14 dias”.

O diploma prevê que os testes RT-PCR custem 35 dólares (29,8 euros), os GeneXpert e os PCR AusDx um custo de 40 dólares (34 euros) e os Biofire o custo de 120 dólares (102,2 euros).

Ainda que Timor-Leste garanta constitucionalmente o acesso gratuito aos cuidados de saúde, “na medida das possibilidades do Estado”, a lei base da saúde já prevê que o Serviço Nacional de Saúde possa “cobrar receitas para fazer face aos encargos com a prestação de serviços de saúde, nomeadamente o pagamento de taxas por outros serviços prestados, designadamente no âmbito da vigilância sanitária”.

O diploma nota a situação extraordinária que se vive devido à pandemia da covid-19, e o “impacto provocado pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19 no Laboratório Nacional de Saúde, nomeadamente o trabalho acrescido às demais funções regulares causadas pela realização de testes de diagnóstico da COVID-19 por força das responsabilidades instituídas no âmbito das medidas de prevenção e controlo da pandemia no território nacional”.

Os valores foram fixados tendo em conta o método “de cálculo das despesas associadas ao teste de diagnóstico da COVID-19 formulado pelo Conselho de Administração do Laboratório Nacional” e aplicam-se “aos utentes que pretendem viajar para o estrangeiro”.

A tarifa a cobrar para o teste de diagnóstico é liquidada antes da colheita da amostra clínica ou Swab, pelo Laboratório Nacional da Saúde, com o pagamento a ter de ser efetuado na conta bancária oficial da instituição.

O resultado do teste só é entregue mediante o comprovativo do pagamento.

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