Díli,
07 jan (Lusa) - O Presidente da República timorense suscitou a fiscalização
preventiva constitucional da reforma aprovada pelo parlamento, em novembro do
ano passado, que altera os órgãos da administração eleitoral, reduzindo para
metade o número de comissários.
O
gabinete de Taur Matan Ruak explica em comunicado divulgado hoje que o pedido
de fiscalização feito ao Tribunal de Recurso - a instância mais alta que existe
em Timor-Leste - surge por estar em causa a "conformidade com as garantias
de independência e de imparcialidade da Comissão Nacional de Eleições
(CNE)".
Questiona
ainda as "propostas de alteração às competências da CNE" e a
"nova composição e eleição do Presidente da CNE, que o Parlamento Nacional
pretende aplicar imediatamente, fazendo caducar o mandato em curso dos atuais
membros da CNE".
Como
a Lusa noticiou na altura, em meados de novembro o Parlamento Nacional timorense
aprovou a polémica reforma a meio do mandato dos atuais membros da CNE e antes
das eleições locais deste ano e das presidenciais e legislativas de 2017.
As
alterações, que suscitaram um polémico e intenso debate no plenário,
implicavam, na prática, a interrupção a meio do mandato dos membros da CNE, que
começou em 2014 e deveria terminar em 2019.
A
composição da CNE passa, a meio do mandato, de 15 para sete elementos.
As
alterações pretendiam, no essencial, corrigir e alterar questões relacionadas
com as remunerações e o sobredimensionamento da CNE, entre outras pequenas
mudanças ao diploma inicial de 2006.
Na
sua proposta inicial, aprovada a 21 de abril, o Governo previa que estas
alterações não afetariam a CNE atual, pensando em particular no facto de nos
próximos dois anos estarem previstos três atos eleitorais.
"A
continuidade dos mandatos dos membros da Comissão Nacional de Eleições que se
encontrem em funções na data de publicação da presente lei não é prejudicada
com a sua entrada em vigor", referia a proposta do Governo.
O
diploma, porém, foi alterado no debate na especialidade, na comissão, que
eliminou esta precaução do Governo face à atual CNE, tornando a sua aplicação
imediata.
"Optou-se
pela implementação imediata da redução dos seus membros, ao invés de a protelar
até ao fim do mandato dos atuais membros, que só se dará em 2019. Assim, não se
retarda a reforma institucional que se pretende encetar, e que começa com estas
alterações, nem se perde tempo em efetivar o objetivo da redução das despesas,
que é outro dos benefícios desta reforma", sublinha o texto do diploma.
Este
foi o aspeto de maior polémica no debate, levando o presidente do Parlamento
Nacional, Vicente da Silva Guterres, a apresentar um requerimento para reabrir
o debate sobre o diploma que vinha da especialidade, para tentar recuperar o
objetivo legislativo do Governo.
O
requerimento não passou no plenário e a redação da especialidade acabou por ser
aprovada, apesar de algumas diferenças de opinião na bancada da Frente
Revolucionária de Timor-Leste Independente (Fretilin), segundo partido
timorense.
O
Governo tinha argumentado que o número de membros da CNE estava
"desajustado" da realidade do sistema eleitoral do país, "julgando-se
oportuno proceder à sua redução, de forma a adequá-lo às necessidades de
supervisão dos processos eleitorais e referendários que se realizem".
Na
exposição dos motivos, o parlamento mantém este objetivo, mas vai mais longe
que o Governo, detalhando os "incentivos financeiros".
"Abandona-se
o regime de senhas de presença, substituindo-o por uma compensação fixa mensal,
resolvendo-se, assim, definitivamente, um dos pontos de maior discórdia
interpretativa do estatuto dos membros da CNE", refere o diploma aprovado.
Fica
ainda consagrado para os períodos eleitorais um abono para "membros,
dirigentes e funcionários que exercem atividade no âmbito dos órgãos de
administração eleitoral" para "incutir neles uma predisposição para
enfrentar as adversidades com maior abnegação".
Altera
ainda a estrutura orgânica, cria cargos de vice-presidente e secretário e
procura dar "maior efetividade ao exercício das responsabilidades de
direção e orientação da CNE consagrando o regime de exclusividade no exercício
da função".
ASP//ISG
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