“Atento
o disposto no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro,
nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 4 do artigo 3.º e
no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro, determino o
seguinte:
1
— É concedido parecer genérico ao Ministério da Educação para celebrar com
duração inicial até um ano, ou renovar por mais um ano, durante o ano de 2016,
contratos de cooperação de serviço docente, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14
de abril, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de
Aprendizagem e Formação Escolar, em Timor -Leste, até ao limite máximo de 150;
2
— Os contratos podem ser renovados nos termos e limites legais estipulados no
artigo 11.º da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril;
3
— A celebração e a renovação dos contratos referidos nos números 1 e 2 ficam
condicionadas à prévia existência de cabimento orçamental nos termos legalmente
aplicáveis, bem como à previsão dos encargos para os anos seguintes em sede do
orçamento da Direção -Geral da Administração Escolar;
4
— Nos termos legalmente previstos, para efeitos de efetivação da
responsabilidade civil, financeira e disciplinar a que eventualmente haja lugar,
a Direção -Geral da Administração Escolar deve manter organizados os processos
de celebração dos contratos de prestação de serviços suprarreferidos, de forma
a poder avaliar- se o cumprimento do presente despacho, a observância do regime
legal sobre aquisição de serviços e o pleno enquadramento dos contratos nos
pressupostos que justificam a autorização aqui determinada;
5
— A informação relativa aos contratos celebrados ao abrigo do presente despacho
deve ser enviada até ao fim do primeiro trimestre de 2017 para o Ministério das
Finanças, através do endereço eletrónico contratacaoserviços@mf.gov.pt,
juntando os elementos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 3.º da
Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro;
6
— O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.”
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de Arlindo
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