sexta-feira, 4 de março de 2016

No próximo ano letivo poderão existir Contratos de Cooperação com Timor-Leste…



“Atento o disposto no n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro, determino o seguinte:

1 — É concedido parecer genérico ao Ministério da Educação para celebrar com duração inicial até um ano, ou renovar por mais um ano, durante o ano de 2016, contratos de cooperação de serviço docente, ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, em Timor -Leste, até ao limite máximo de 150;

2 — Os contratos podem ser renovados nos termos e limites legais estipulados no artigo 11.º da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril;

3 — A celebração e a renovação dos contratos referidos nos números 1 e 2 ficam condicionadas à prévia existência de cabimento orçamental nos termos legalmente aplicáveis, bem como à previsão dos encargos para os anos seguintes em sede do orçamento da Direção -Geral da Administração Escolar;

4 — Nos termos legalmente previstos, para efeitos de efetivação da responsabilidade civil, financeira e disciplinar a que eventualmente haja lugar, a Direção -Geral da Administração Escolar deve manter organizados os processos de celebração dos contratos de prestação de serviços suprarreferidos, de forma a poder avaliar- se o cumprimento do presente despacho, a observância do regime legal sobre aquisição de serviços e o pleno enquadramento dos contratos nos pressupostos que justificam a autorização aqui determinada;

5 — A informação relativa aos contratos celebrados ao abrigo do presente despacho deve ser enviada até ao fim do primeiro trimestre de 2017 para o Ministério das Finanças, através do endereço eletrónico contratacaoserviços@mf.gov.pt, juntando os elementos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro;

6 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.”


Blog de Arlindo

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