Benigno Guterres, opinião
Saiu
há pouco tempo o decreto-lei do Governo sobre o Regime de Controlo do Tabaco,
DL nº14/2016 de 8 de Junho, que veio revogar o regime anterior o DL nº9/2006 de
15 de Março, que era muito omisso acerca do assunto.
Timor
Leste tem sido considerado um dos países mais fumadores, tendo mais de 70% dos
homens fumadores. O número de jovens fumadores, está a aumentar cada vez mais,
porque o tabaco está presente em todo lado, visto que não há controlo
suficiente para o prevenir. É um dado triste para um país novo, que pretende
assegurar o bem-estar da sua população e que espera muito dos seus futuros
jovens.
Por
isso, o Governo traz neste decreto várias medidas de prevenção e de controlo de
tabagismo na sociedade timorense, entre elas:
Definir
e regular a composição e mediação das substâncias contidas em produtos do
tabaco a serem importados ou comercializados dentro do país. É uma medida muito
necessária, tendo em conta que há vários tabacos em circulação, que são
prejudiciais para a saúde, por terem mais nicotina e alcatrão.
Não
é permitida a venda de cigarros por unidade, e só podem ser comercializados
cigarros em embalagens individuais que contenham no mínimo 20 unidades. Esta
deve ser a medida mais concreta e revolucionária, porque há muito consumo,
principalmente por parte dos jovens, na compra e venda de cigarros avulsos ou
por unidade.
Além
de proibir expressamente a venda do tabaco a menores e por menores de 17 anos
de idade, também é proibido a venda em alguns locais ou estabelecimentos, como,
por exemplo, estabelecimentos de ensino superior e centros de formação
profissional.
É
proibido fumar em todos os recintos públicos fechados, locais de trabalho e
transportes públicos.
É
estabelecido o preço mínimo de referência para produtos do tabaco, por despacho
conjunto dos Ministros das Finanças, da Saúde e do Comércio, Indústria e
Ambiente. Na prática, se o preço do tabaco sobe, diminuirá a procura do
consumidor ou o número dos fumadores.
Determinar
as sanções, nomeadamente as coimas, na violação de alguns dispostos no diploma.
E,
por último, é criado na dependência direta do Primeiro-Ministro, o Conselho
Nacional de Controlo do Tabaco, adiante designado por CNCT, que é um órgão
consultivo do Governo sobre as políticas antitabágicas e, que acompanha ao
mesmo tempo a implementação deste novo diploma na sociedade.
Fumar
é um hábito prejudicial para a saúde, porque não só afecta os fumadores
activos, mas também os que estão à volta destes, que são fumadores passivos. Constitui-se,
assim, um problema sócio-económico sério e de saúde publica para Timor, que é
um país jovem em desenvolvimento.
Podemos
não concordar com algumas disposições neste diploma. Mas, em geral, temos de
apreciar esta iniciativa do Governo com as medidas preventivas e de controlo
tomadas. E para que tudo corra bem, temos de estar todos unidos para combater
este problema.
PS:
Aconselho vivamente a lerem o Decreto-Lei do Governo nº14/2016 de 8 de Junho
que está na página electrónica do Jornal da República: (http://www.mj.gov.tl/jornal/public/docs/2016/serie_1/SERIE_I_NO_22.pdf)
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