Díli,
24 jun (Lusa) - O Parlamento Nacional timorense aprovou, na generalidade, um
pacote de três diplomas que iniciam o processo de legislação sobre terras e
propriedades em Timor-Leste, um dos aspetos mais importantes para o
desenvolvimento do país.
Os
textos, que foram aprovados na generalidade, vão agora ser debatidos na
especialidade, iniciando um processo que obrigará ainda à aprovação de vários
outros diplomas, essenciais para definir aspetos como titularidade e direitos
de propriedade no país.
Um
dos diplomas aprovados na generalidade foi o decreto-lei sobre a Lei de Bases
do Ordenamento do Território, que o Governo aprovou em abril, e que prevê
"a existência de dois grandes tipos de instrumentos de planeamento
territorial: os de âmbito nacional e os de âmbito municipal".
"A
sua aprovação permite definir especificamente os princípios orientadores e
objetivos da Administração, identificar os diversos interesses públicos com
dimensão territorial, utilizar os instrumentos de planeamento territorial como
meio de intervenção da Administração Pública, bem como definir a tipologia e os
objetivos a que os mesmos devem seguir", explica o Governo.
Em
concreto, e como explica o preâmbulo do diploma, a "aprovação da Lei de
Bases do Ordenamento do Território permite assim definir especificamente os
fins e princípios orientadores da Administração na definição da política de
Ordenamento do Território".
A
lei visa enquadrar a "adoção de medidas cautelares dos planos, prevenindo
a alteração das circunstâncias de facto existentes em determinada parcela do
território, garantindo a liberdade da Administração na elaboração de planos
territoriais e evitando que a futura execução do plano fique
comprometida".
Foi
ainda aprovada na generalidade a lei do "regime especial para a definição
da titularidade dos bens imóveis", processo "fundamental para
assegurar a paz e o desenvolvimento social e económico do país", como
explica o diploma.
"As
soluções a que se chegou na presente lei têm em conta a história de Timor-Leste
das últimas décadas e foram informadas pelo conhecimento acumulado ao longo de
vários anos de estudos e consultas públicas relativas a questões relacionadas
com a propriedade de imóveis, procurando criar um equilíbrio entre as
diferentes posições existentes na sociedade timorense", refere o texto.
Os
direitos de propriedade reconhecem direitos anteriores adquiridos validamente
"durante precedentes administrações", criando ainda a figura dos
"direitos informais de propriedade, com vista a corrigir as injustiças
praticadas antes da independência de Timor-Leste, devido à falta de
formalização de direitos".
O
acesso à terra é garantido de duas formas: por um lado, através da criação do
Cadastro Nacional de Propriedades, "permitindo-se o surgimento de um
mercado de bens imóveis seguro e transparente" e, por outro lado,
clarificando "os bens pertencentes ao domínio do Estado, possibilitando a
este realizar uma melhor gestão do seu património".
A
lei reconhece ainda a propriedade comunitária e cria a figura das zonas de
proteção comunitária.
Finalmente
o Parlamento aprovou também a lei de "expropriação por utilidade
pública" que "define o regime aplicável à expropriação de bens
imóveis e estabelece regras e procedimentos para os casos em que, o Estado, com
vista à prossecução de um fim de utilidade pública, se vê impelido, face à
ausência de outras soluções alternativas viáveis, a chamar a si a propriedade
de bens imóveis que se encontravam na esfera do domínio privado".
ASP
// FV.
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