Macau, China, 28 dez (Lusa) - As
agências de emprego de Macau vão poder cobrar honorários aos trabalhadores
recrutados ao exterior pela prestação de serviços de até metade do salário
base, à luz de uma proposta de lei hoje apresentada.
Os principais contornos do
diploma, que segue agora para apreciação na Assembleia Legislativa, foram
apresentados pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, em
conferência de imprensa.
A proposta de lei "define
claramente" que as agências de emprego podem cobrar honorários pela
prestação de serviços e que o montante dos mesmos a cobrar aos trabalhadores
"não pode exceder 50% da remuneração base do primeiro mês". Além
disso, só podem ser cobrados "por uma única vez e 60 dias depois do início
da relação de trabalho", explicou Leong Heng Teng.
Macau contava, em finais de
outubro, com 148 agências de emprego, das quais apenas quatro sem fins
lucrativos, segundo dados facultados pelo subdiretor dos Serviços para os
Assuntos Laborais (DSAL), Chan Un Tong, na mesma conferência de imprensa.
O diploma prevê também um
mecanismo de devolução e redução de honorários, "estipulando que as
agências de emprego não gratuitas devem, na denúncia unilateral do contrato de
trabalho durante o período experimental do utente, devolver ou reduzir os
honorários em montante não inferior a 50%".
Já no caso dos honorários a
cobrar aos empregadores não existe um limite, cabendo a cada agência de emprego
afixar as taxas que entender pela prestação de serviços, explicou Chan Un Tong.
O diploma introduz ainda
"regulamentação clara" relativamente ao licenciamento e ao
funcionamento, introduzindo o regime de orientador no serviço de emprego,
regulando os requisitos para o exercício do cargo que passa a exigir como
habilitações académicas o ensino secundário.
No entanto, o diploma prevê
disposições transitórias, estabelecendo isenção do cumprimento desse requisito
para quem tenha exercido atividade em agências de emprego durante pelo menos
cinco anos. De acordo com o subdiretor da DSAL existem atualmente 313 pessoas a
exercer a função de orientador no serviço de emprego.
A proposta de lei consagra também
mexidas no regime sancionatório, proibindo, "de forma clara, que as
agências de emprego prestem serviço de apresentação de emprego a não residentes
que permanecem" em Macau cobrem aos utentes outras quantias que não sejam
honorários, bem como induzam os utentes a aceitar ou a efetuar trabalho
ilegal".
Qualquer violação praticada pelas
agências de emprego ou pelo orientador no serviço de emprego constituirá infração
administrativa punível com multa - de "10 mil a 20 mil patacas" (de
1.000 a 2.000 euros) segundo o subdiretor da DSAL -, podendo ser ainda
aplicadas sanções acessórias com limite temporal.
"Com o desenvolvimento
económico de Macau e a evolução do mercado de trabalho, as agências de emprego
passaram a ser um dos meios mais importantes para os empregadores recrutarem
trabalhadores não residentes", apontou o porta-voz do Conselho Executivo,
indicando que o diploma visa então "promover o desenvolvimento saudável do
setor e uniformizar o regime" de modo "a responder às
necessidades".
A referida proposta de lei surge
após ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, bem como organizações
do setor e demais interessados e depois de terem sido analisados regimes e
experiências de países e territórios vizinhos.
Questionado sobre eventuais
queixas de abusos na cobrança de honorários aos trabalhadores não residentes
por parte das agências de emprego, o subdiretor da DSAL informou de "cerca
de 40 casos autuados", embora sem facultar um intervalo temporal.
Estes casos não dizem diretamente
respeito à questão da cobrança dos honorários, sendo relativos à contratação de
turistas, esclareceu.
No final de novembro, Macau
contava com 178.492 trabalhadores não residentes, de acordo com dados oficiais.
A China é a principal fonte de
mão-de-obra importada, com 111.727 trabalhadores (62,5% do total), seguindo-se
as Filipinas (28.377) e, em terceiro lugar, o Vietname (14.835).
Portadores do chamado 'blue
card', os trabalhadores não residentes, que perfazem mais de um quarto da
população, apenas podem permanecer em Macau enquanto o contrato de trabalho
estiver válido, dado que não possuem direito de residência.
DM // PJA
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