quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Agências de emprego de Macau vão poder cobrar até metade do salário da mão-de-obra importada

Macau, China, 28 dez (Lusa) - As agências de emprego de Macau vão poder cobrar honorários aos trabalhadores recrutados ao exterior pela prestação de serviços de até metade do salário base, à luz de uma proposta de lei hoje apresentada.

Os principais contornos do diploma, que segue agora para apreciação na Assembleia Legislativa, foram apresentados pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, em conferência de imprensa.

A proposta de lei "define claramente" que as agências de emprego podem cobrar honorários pela prestação de serviços e que o montante dos mesmos a cobrar aos trabalhadores "não pode exceder 50% da remuneração base do primeiro mês". Além disso, só podem ser cobrados "por uma única vez e 60 dias depois do início da relação de trabalho", explicou Leong Heng Teng.

Macau contava, em finais de outubro, com 148 agências de emprego, das quais apenas quatro sem fins lucrativos, segundo dados facultados pelo subdiretor dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Chan Un Tong, na mesma conferência de imprensa.

O diploma prevê também um mecanismo de devolução e redução de honorários, "estipulando que as agências de emprego não gratuitas devem, na denúncia unilateral do contrato de trabalho durante o período experimental do utente, devolver ou reduzir os honorários em montante não inferior a 50%".

Já no caso dos honorários a cobrar aos empregadores não existe um limite, cabendo a cada agência de emprego afixar as taxas que entender pela prestação de serviços, explicou Chan Un Tong.

O diploma introduz ainda "regulamentação clara" relativamente ao licenciamento e ao funcionamento, introduzindo o regime de orientador no serviço de emprego, regulando os requisitos para o exercício do cargo que passa a exigir como habilitações académicas o ensino secundário.

No entanto, o diploma prevê disposições transitórias, estabelecendo isenção do cumprimento desse requisito para quem tenha exercido atividade em agências de emprego durante pelo menos cinco anos. De acordo com o subdiretor da DSAL existem atualmente 313 pessoas a exercer a função de orientador no serviço de emprego.

A proposta de lei consagra também mexidas no regime sancionatório, proibindo, "de forma clara, que as agências de emprego prestem serviço de apresentação de emprego a não residentes que permanecem" em Macau cobrem aos utentes outras quantias que não sejam honorários, bem como induzam os utentes a aceitar ou a efetuar trabalho ilegal".

Qualquer violação praticada pelas agências de emprego ou pelo orientador no serviço de emprego constituirá infração administrativa punível com multa - de "10 mil a 20 mil patacas" (de 1.000 a 2.000 euros) segundo o subdiretor da DSAL -, podendo ser ainda aplicadas sanções acessórias com limite temporal.

"Com o desenvolvimento económico de Macau e a evolução do mercado de trabalho, as agências de emprego passaram a ser um dos meios mais importantes para os empregadores recrutarem trabalhadores não residentes", apontou o porta-voz do Conselho Executivo, indicando que o diploma visa então "promover o desenvolvimento saudável do setor e uniformizar o regime" de modo "a responder às necessidades".

A referida proposta de lei surge após ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, bem como organizações do setor e demais interessados e depois de terem sido analisados regimes e experiências de países e territórios vizinhos.

Questionado sobre eventuais queixas de abusos na cobrança de honorários aos trabalhadores não residentes por parte das agências de emprego, o subdiretor da DSAL informou de "cerca de 40 casos autuados", embora sem facultar um intervalo temporal.

Estes casos não dizem diretamente respeito à questão da cobrança dos honorários, sendo relativos à contratação de turistas, esclareceu.

No final de novembro, Macau contava com 178.492 trabalhadores não residentes, de acordo com dados oficiais.

A China é a principal fonte de mão-de-obra importada, com 111.727 trabalhadores (62,5% do total), seguindo-se as Filipinas (28.377) e, em terceiro lugar, o Vietname (14.835).

Portadores do chamado 'blue card', os trabalhadores não residentes, que perfazem mais de um quarto da população, apenas podem permanecer em Macau enquanto o contrato de trabalho estiver válido, dado que não possuem direito de residência.

DM // PJA

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