Díli, 22 Jan (Lusa) - O Tribunal
de Recurso timorense voltou a declarar nula uma decisão do Conselho Superior do
Ministério Público (CSMP) de condenar disciplinarmente sete procuradores que
questionaram a liderança do procurador-geral e de outros responsáveis do
Ministério Público.
Os sete procuradores, que
transmitiram esta posição numa carta dirigida aos líderes do país, tinham sido
condenados em outubro a seis meses de suspensão de atividade, sem vencimento,
mas recorreram da decisão para o Tribunal de Recurso, que a 12 de dezembro
decidiu a favor do recurso dos magistrados.
Depois de notificado, o CSMP fez
um "recurso extraordinário" de novo para o Tribunal de Recurso - a
única instância judicial superior em Timor-Leste - que, num acórdão a que a
Lusa teve acesso, confirmou a sua decisão inicial de anular o processo
disciplinar.
A condenação disciplinar inicial
do CSMP abrangeu sete de um grupo de 18 procuradores que em abril do ano
passado escreveram ao Presidente da República, ao Parlamento e ao
primeiro-ministro a questionar a liderança do Ministério Público (MP).
Os subscritores diziam haver
"motivos de grande preocupação" sobre o funcionamento do MP, que
consideravam funcionar num sistema de "familiarismo, nepotismo e
divisionismo", sem justiça nas promoções na carreira.
Esse documento apontava alegadas
irregularidades, abusos de direitos, além de criticar diretamente um dos
assessores estrangeiros do MP, que acusava de "atitudes imorais".
Também argumentava que a liderança do MP gere a instituição "como se fosse
a sua companhia privada".
O texto acabou por servir como
base para uma resolução do Parlamento Nacional, aprovada em maio, em que os
deputados pediam a exoneração imediata do procurador-geral, José da Costa
Ximenes, "por não reunir condições objetivas para a nomeação do
cargo", considerando que o seu primeiro mandato se caracterizava
"pela prática de inconstitucionalidades e ilegalidades graves".
Na sequência da carta e da
resolução, o CSMP, numa deliberação assinada pelo próprio procurador-geral,
mandou "instaurar procedimento disciplinar" aos procuradores,
considerando o seu comportamento "suscetível de constituir ilícito disciplinar".
"Tal tipo de comportamento
não pode ser encorajado, sob pena de promover a indisciplina e o incumprimento
dos deveres a questão adstritos os magistrados" do MP, refere a
deliberação.
Em julho, os procuradores
apresentaram um recurso contencioso pedindo a nulidade, revogação ou anulação
da deliberação, considerando que "padece de um vício insanável"
porque "ofende o direito de petição" dos procuradores. Contestam
também estar assinada pelo próprio procurador-geral que, porque o caso lhe
dizia diretamente respeito, se deveria ter autoexcluído das reuniões do CSMP
sobre o caso.
O CSMP acabou por deduzir
acusação, a que a Lusa também teve acesso, que dizia que os subscritores da
carta "transmitiram falsamente a imagem de um Ministério Público
desorganizado, destituído das suas funções".
"Os arguidos tinham plena
consciência de estarem a colocar os interesses pessoais acima do interesse da
nação e do Ministério Público e a prejudicar a boa organização e o bom
funcionamento deste último, provocando instabilidade, desunião e perda de
confiança nesta instituição, bem como a sua desorganização interna e
externa", refere.
A carta em questão, de 27 de
abril, é subscrita por 18 procuradores (mais de metade do total em ativo em
Timor-Leste, atualmente 30), ainda que só tenha as assinaturas de sete deles:
Domingos Barreto, Renato Bere Nahak, Antonio Tavares da Silva, José Elo,
Gustavo Moreira da Silva, Bartolomeu de Araújo e Osório de Deus.
A condenação pelo CSMP, a que
Lusa teve acesso, considera que a carta "comporta acusações, expressões,
afirmações e insinuações falsas de extrema gravidade, que traduzem falta de
respeito devido" ao procurador-geral da República, José da Costa Ximenes,
à adjunta do procurador-geral, Zélia Trindade, à procuradora de Díli Angelina
Saldanha e à instituição.
"Com tais acusações falsas,
imputações e expressões de caráter injurioso, os arguidos beliscaram a honra, o
bom nome e a reputação desses dirigentes do Ministério Público", refere a
decisão que aplica aos procuradores a "pena de inatividade".
A carta dos procuradores surgiu
num momento de crise institucional entre o Parlamento Nacional e o então
Presidente da República, Taur Matan Ruak, na sequência das decisões do chefe de
Estado sobre a nomeação do novo presidente do Tribunal de Recurso e a renovação
do mandato do procurador-geral timorenses.
ASP. // JH.
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