Macau, China, 04 fev (Lusa) - O
Tribunal de Segunda Instância de Macau entende que nenhum tribunal do
território tem competência para se pronunciar sobre atos políticos,
considerando improcedentes as ações movidas pelo deputado Sulu Sou sobre a
suspensão de mandato decretada pela Assembleia Legislativa.
No acórdão hoje divulgado, o
Tribunal de Segunda Instância (TSI) fundamenta a decisão anunciada na quinta-feira
de decidir a favor da Assembleia Legislativa (AL), na ação apresentada no
início de janeiro pela defesa, na qual o deputado pró-democracia pedia a
suspensão da eficácia da deliberação da AL, que a 04 de dezembro suspendeu o
seu mandato.
O TSI considerou por isso que não
vai apreciar o recurso contencioso interposto pelo deputado para clarificar se
foram respeitadas as regras relativas ao processo que conduziu à suspensão do
seu mandato pela AL, incluindo o seu direito de defesa.
"A deliberação do plenário
em apreço não é ato administrativo, visto que não foi proveniente de nenhum
órgão da Administração e no exercício de uma função administrativa ou no quadro
de uma atuação da administração pública em sentido material. Foi, em vez disso,
praticado por um órgão eminentemente legislativo com um enquadramento
político", lê-se no acórdão.
O TSI considerou ainda que a
deliberação "não lhe é lesiva" [a Sulo Sou], uma vez que este não
deixou de ser deputado, mantendo "a sua situação remuneratória".
"A deliberação do plenário
não afetou a esfera do seu conjunto de direitos e deveres, enquanto cidadão e
administrado, a qual, como bem se sabe, está a montante da qualidade de
deputado e dela é, aliás, independente", sublinhou.
O tribunal afirmou que a
imunidade dos deputados "é uma prerrogativa de cariz político", usada
"para proteger a instituição no seu todo".
"Em relação aos demais atos
indicados pelo recorrente (decisões do Presidente e deliberações da Mesa da
AL), como todos estes atos estão inseridos num mesmo 'procedimento', tendente à
decisão sobre se deveria ou não suspender o mandato do deputado [Sulu] Sou Ka
Hou, são atos preparatórios da deliberação do plenário em apreço, pelo que
recebem exatamente a mesma natureza política. Enquanto tal, padecem da mesma
impossibilidade para serem sindicados jurisdicionalmente em qualquer das suas
vertentes, anulatória, preventiva ou conservatória. Face ao exposto, o relator
indeferiu liminarmente a petição inicial do recurso contencioso", pode
ler-se no documento.
Sobre o acórdão, Sulu Sou afirmou
estar a analisar com o advogado Jorge Menezes as decisões do tribunal para
decidir se vão recorrer ao Tribunal de Última Instância (TUI).
"Mas Macau já está a ganhar:
afirmar a autonomia da AL é uma forma de confirmar a independência da AL também
em relação ao Governo. Este é um bem que todos devem abraçar", escreveu na
página da rede social Facebook.
A 16 de janeiro, o Tribunal
Judicial de Base (primeira instância) tinha adiado o julgamento do deputado,
acusado do crime de desobediência qualificada, até que o TSI se pronunciasse
sobre as ações apresentadas pela defesa de Sulu Sou.
Em causa no processo judicial, em
que também é arguido Scott Chiang, então presidente da Novo Macau, está o
protesto de 15 de maio de 2016, convocado pela associação contra a atribuição,
por parte da Fundação Macau, de um subsídio de 100 milhões de renmimbis (13,7
milhões de euros ao câmbio da altura) à Universidade de Jinan, na China.
A decisão do Tribunal de Segunda
Instância (TSI) teve como relator José Cândido de Pinho e como juízes adjuntos
Tong Hio Fong e Lai Kim Hong.
EJ // JPS
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