quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Covid-19: PR timorense promulga apoio a empresas durante quatro meses

O Presidente da República timorense promulgou um decreto com medidas de apoio à retoma da atividade económica, no quadro da pandemia da covid-19, que incluem apoios durante quatro meses a empresas e trabalhadores por conta própria.

O diploma, que tinha sido aprovado pelo Governo a 16 de setembro e que foi promulgado na terça-feira por Francisco Guterres Lu-Olo, “visa a criação de dois apoios às entidades empregadoras, incluindo os trabalhadores por conta própria, considerados necessários e adequados à recuperação económica”.

Durante os quatro meses seguintes à entrada em vigor do decreto – neste caso entre novembro deste ano e fevereiro de 2021 -, as empresas que tenham registado perdas no volume de negócios ou de receitas vão receber um valor pecuniário mensal.

O valor mensal é calculado em função da dimensão da empresa e das perdas, sendo majorado no caso de empresas do setor do turismo, um dos mais afetados, como restaurantes, hotéis e agências de viagens, entre outras.

Assim, empresas com perdas superiores a 50% recebem um valor equivalente a entre 40% e 60% dos custos salariais (dependendo do número de trabalhadores) e 4% dos custos com eletricidade.

Empresas com perdas entre 20 e 50% recebem o equivalente a entre 20 e 40% dos salários, mais 3% dos custos de eletricidade, e as que têm tido perdas de menos de 20% recebem entre 5% e 25% dos custos salariais, não beneficiando neste caso de apoio no custo da eletricidade.

No caso de trabalhadores com adesão facultativa à segurança social, o apoio varia entre os 65% (para perdas superiores a 50%) e os 30% para perdas inferiores a 20%.

Além desse “subsídio de apoio à retoma e manutenção da atividade económica” haverá ainda uma “dispensa parcial das contribuições mensais para a segurança social”, indicou o Governo.

Para poderem aceder aos apoios, as entidades empregadoras “que apresentem perda do volume de negócios ou de receitas e que pretendam retomar ou manter a atividade” devem estar inscritas na segurança social até à entrada em vigor do diploma.

No caso de empresários em nome individual, trabalhadores por conta própria e trabalhadores do serviço doméstico, o apoio será dado “mesmo que se inscrevam após a entrada em vigor do diploma”, sendo obrigadas a manter a inscrição na segurança social “no mínimo pelo período de três meses após a concessão do último apoio”.

“Para receber este apoio, as entidades são obrigadas à prestação dos serviços habituais e à abertura ao público, excluindo-se os beneficiários que estejam impedidos de prestar os serviços habituais, nomeadamente as companhias aéreas e as agências de viagens”, de acordo com o Governo.

O apoio, financiado pelo Fundo Covid-19, é implementado pelo Instituto Nacional de Segurança Social, mediante requerimento apresentado pelas empresas.

Timor-Leste está atualmente com um caso ativo da covid-19 e está no seu sexto período de 30 dias de estado de emergência.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de um milhão e oitenta e um mil mortos e mais de 37,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência de notícias France-Presse (AFP).

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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