Macau,
China, 16 mar (Lusa) - Seis arguidos, incluindo Alan Ho, sobrinho do magnata
dos casinos Stanley Ho, conhecem na quinta-feira a sentença de um tribunal de
Macau que os julgou por associação criminosa e exploração de prostituição.
Este
é considerado o maior caso de exploração de prostituição em Macau desde a
transferência da administração do território de Portugal para a China, em 1999.
Alan
Ho, 69 anos, diretor executivo do Hotel Lisboa, propriedade da Sociedade de
Turismo e Diversões de Macau (STDM), do universo de Stanley Ho, foi acusado de
um crime de fundação e chefia de associação criminosa e de 90 de exploração de
prostituição.
Todos
os arguidos eram funcionários do Hotel Lisboa e estão em prisão preventiva
desde janeiro de 2015, na sequência de uma operação da Polícia Judiciária de
Macau.
Na
operação foram ainda intercetadas 96 alegadas prostitutas originárias da China
e do Vietname.
A
prostituição não é crime em Macau, mas a sua exploração sim.
Nas
alegações finais, a 04 de março, a defesa de Alan Ho considerou que durante o
julgamento não ficaram provados os crimes de associação criminosa e exploração
de prostituição no Hotel Lisboa de que é acusado.
O
advogado Jorge Neto Valente referiu que "não se está a discutir a
moral", acrescentando que a polícia era chamada "quatro a cinco vezes
por mês" ao Hotel Lisboa, segundo testemunhas, pelo que as autoridades
sabiam que havia mulheres hospedadas que se dedicavam à prostituição, o que
"não configura ilícito legal".
"Ninguém
lhe imputou qualquer atitude de aliciamento", continuou, apontando que 30
prostitutas ouvidas pelo tribunal referiram pagar a proxenetas da China sem
relações com Alan Ho, que a maioria afirmou prostituir-se "de forma
voluntária" e nenhum dos agentes da Polícia Judiciária imputou qualquer
intervenção do arguido.
Já
a procuradora do Ministério Público (MP) afirmou que foi provado que Alan Ho
"sabia perfeitamente" que havia uma estrutura, com membros, com
relações e contactos, "com regras, condições, um sistema muito bem
organizado", referindo-se à acusação de associação criminosa, e considerou
que ficaram igualmente provadas a exploração de prostituição, nomeadamente na
sequência de relatos do pagamento de comissões.
O
caso foi julgado pelo Tribunal Judicial de Base de Macau (primeira instância).
MP
(DM) // VM
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