Díli,
23 fev (Lusa) - O Presidente da República timorense promulgou hoje a alteração
à lei eleitoral para as presidenciais de 20 de março considerando que apesar de
o diploma lhe suscitar dúvidas, a sua não-promulgação poderia causar
instabilidade no ato eleitoral.
A
Presidência da República refere que Taur Matan Ruak deu conta da sua posição e
dúvidas numa mensagem aos deputados onde questiona a "oportunidade desta
intervenção legislativa não apenas no ano das eleições a que a lei se dirige,
mas inclusivamente já no seu curso quando já se conhecem os próprios
candidatos".
Recorde-se
que o Parlamento Nacional só aprovou as alterações a 31 de janeiro e só remeteu
o texto a Taur Matan Ruak no dia 10 de fevereiro ou seja, cinco dias depois do
limite para a apresentação de candidaturas.
"Suscitou
também dúvidas a opção pela passagem das competências de regulamentação desta
Lei Eleitoral da Comissão Nacional de Eleições para o Governo que não defende a
independência da supervisão do processo eleitoral para a qual foi criada a CNE,
nos termos do art. 65.º, n.º 6 da Constituição", refere o comunicado do
gabinete do Presidente.
"A
ação independente de supervisão da Comissão Nacional de Eleições é um valor em
si mesmo e deve ser promovido como o Presidente da República sempre
defendeu", nota ainda.
Taur
Matan Ruak espera que "no futuro seja garantida maior participação da CNE
na regulamentação dos atos eleitorais" e "uniformizadas as soluções
normativas" que em termos gerais atribuem a competência de regulamentar as
leis eleitorais à CNE mas em termos específicos, como este diploma, atribuem
essa competência ao Governo.
O
chefe de Estado refere-se à aparente contradição entre a alteração à lei dos
Órgãos da Administração Eleitoral, de junho do ano passado, e os dois pacotes
de alterações aprovados este ano pelo Parlamento Nacional, o da lei eleitoral
para o Presidente da República e o da lei eleitoral para o Parlamento Nacional.
A
lei aprovada no ano passado define entre as competências da CNE, a
responsabilidade por "aprovar os regulamentos de execução previstos na
presente lei e nas restantes leis eleitorais, bem como os códigos de conduta
para candidatos, observadores, fiscais e profissionais dos órgãos de
comunicação social.
No
entanto, as alterações às leis eleitorais em si atribuem ao Governo competência
de regulamentação nestas mesmas matérias - desde a apresentação e admissão de
candidaturas, à realização da campanha, organização e funcionamento dos locais
de votação, às atividades de observação e fiscalização partidária e à cobertura
jornalística.
Recorde-se
que a preocupação do chefe de Estado relativamente à CNE não é nova e
evidenciou-se quando lhe foi enviada para promulgação a alteração à lei dos
órgãos eleitorais aprovada em novembro de 2015 pelo executivo.
Taur
Matan Ruak apresentou um pedido de fiscalização preventiva da
constitucionalidade no Tribunal de Recurso, que deu razão a um dos seus
argumentos, relacionado com as "propostas de alteração às competências da
CNE".
O
chefe de Estado acabou por aprovar o diploma quase meio ano depois, mas
reiterando descontentamento e preocupação com o texto que, insistiu, só deveria
ser aplicado depois das eleições de 2017.
Taur
Matan Ruak considerava que alterações "a tão pouco tempo de atos
eleitorais tão importantes (...) põe em causa o bom desempenho das competências
de fiscalização dos atos de recenseamento e das eleições e deixa dúvidas no
povo quanto à independência da CNE".
Numa
visita ao Secretariado Técnico de Assistência Eleitoral (STAE) no passado dia
15, o primeiro-ministro, Rui Maria de Araújo, explicou que as autoridades
eleitorais estavam à espera da promulgação para adequar a regulamentação às
alterações à lei eleitoral para o Presidente da República.
ASP
// VM
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