Díli,
17 ago (Lusa) - O Tribunal de Díli adiou hoje pela quarta vez a leitura da
sentença de um casal de portugueses retido em Timor-Leste há quase três anos,
onde é acusado dos crimes de peculato e branqueamento de capitais.
O
adiamento, até 24 de agosto, foi necessário porque mesmo antes de começar a
leitura do acórdão, o coletivo de juízes decretou uma alteração da qualificação
jurídica da acusação, num aspeto central ao caso.
A
juíza presidente do coletivo, Jacinta da Costa, quis concretizar, na acusação,
uma alínea do código penal sobre a definição de funcionário público, algo
essencial para que exista o crime de peculato.
A
alínea em causa define que um funcionário público é "quem, mesmo
provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito,
voluntária ou obrigatoriamente tenha sido chamado a desempenhar ou a participar
no desempenho de uma atividade compreendida na função pública administrativa ou
jurisdicional, ou, nas mesmas circunstâncias, desempenhe funções em organismos
de utilidade pública ou nelas participe".
A
defesa tem insistido que os dois arguidos nunca foram funcionários públicos,
enquanto o Ministério Público defende o contrário.
Confrontado
com a frase do tribunal, a defesa disse que não prescindia do prazo legal para
responder - cinco dias - pelo que a audiência foi adiada para 24 de agosto.
"Gostaríamos
de informar que estamos prontos para a leitura hoje, mas com essa alteração a
defesa solicitou o prazo, deferimos e podemos encontrar-nos novamente a 24 de
agosto. Se dentro deste prazo já estiverem prontos notifiquem-nos antes",
disse a juíza.
Os
dois portugueses, Tiago e Fong Fong Guerra, foram julgados pelos crimes de
peculato, branqueamento de capitais e falsificação documental, sendo central ao
caso uma transferência de 859 mil dólares (792 mil euros), feita em 2011 a
pedido de um consultor norte-americano, Bobby Boye.
Boye
foi consultor pago numa primeira fase pelo governo norueguês e posteriormente
pelo governo timorense e numa primeira fase chegou a ser coarguido neste
processo, tendo o seu nome sido separado posteriormente.
O
caso arrastou-se desde outubro de 2014 quando Tiago e Fong Fong Guerra foram
detidos na capital de Timor-Leste, país de onde estão proibidos de sair desde
então.
No
arranque da sessão de hoje, a defesa quis deixar constante na ata o seu
desacordo com a decisão do tribunal que indeferiu um pedido da defesa a
solicitar uma segunda perícia para clarificar dúvidas sobre duas transferências
bancárias, que não ficaram sanadas, consideram os defensores dos arguidos, por
uma perita apresentada pelo Banco Central.
A
defesa considerou que a recusa da perícia representa uma situação de
"nulidade sanável", prevista no Código do Processo Penal, em concreto
por se tratar de uma situação de "insuficiência do inquérito e a omissão,
na fase de julgamento, de diligências que pudessem reputar-se essenciais para a
descoberta da verdade".
João
Marques, advogado de defesa, explicou que os arguidos "estão convictos de
que a prova documental e testemunhal e pericial vertida nos autos é bastante
para dar como provadas as transferências bancárias efetuadas da conta do BNU de
Macau para os EUA".
Apesar
disso, porém, consideraram sempre que era essencial uma segunda perícia
"para melhor esclarecimento dos factos", opção rejeitada pelo
coletivo de juízes.
"Os
arguidos entendem que essa diligência se revela importante para a descoberta da
verdade, pelo que o seu indeferimento inquina o despacho em crise do vicio de
nulidade (..) e que ora se invoca para todos os efeitos legais, pelo que requer
o seu deferimento", disse.
Jacinta
da Costa manteve a posição do tribunal considerando que a perita tinha
clarificado as dúvidas.
A
sessão de hoje, como tem ocorrido nas últimas do julgamento, contou com a
presença de representantes do corpo diplomático, em concreto das embaixadas de
Portugal e da União Europeia e da delegação da ONU em Timor-Leste.
Muitos
amigos do casal também estiveram na sala principal do Tribunal de Díli que
estava hoje ainda mais vazio do que o normal porque os tribunais estão em
férias judiciais que só foram interrompidas para os envolvidos neste processo.
O
julgamento do caso ficou visto para sentença no passado dia 27 de junho, depois
de Ministério Público e defesa terem feito as alegações finais, mas a leitura
do acórdão acabou por ser adiada várias vezes.
Nas
alegações finais, e para os crimes de peculato e branqueamento de capitais o
Ministério Público tinha pedido penas de prisão de 8 anos para cada um dos dois
arguidos, além de o pagamento de uma indemnização no valor de 859.706 dólares
com juros desde 2011.
A
defesa, por seu lado, pediu a absolvição, considerando que depois das sete
sessões do julgamento "a acusação não conseguiu provar factos que possam
incriminar e conduzir à condenação" dos arguidos.
ASP
// FPA
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