Díli,
09 nov (Lusa) - Sete procuradores timorenses foram condenados disciplinarmente
a seis meses de suspensão de atividade, sem vencimento, depois de escreverem
aos líderes do país a questionar a liderança do procurador-geral e outros
responsáveis do Ministério Público, confirmou a Lusa.
A
condenação, pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), envolve sete
de um grupo de 18 procuradores que em abril escreveram ao Presidente da
República, ao Parlamento Nacional e ao primeiro-ministro a questionar a
liderança do Ministério Público (MP).
Os
subscritores diziam haver "motivos de grande preocupação" sobre o
funcionamento do MP, que consideram funcionar num sistema de
"familiarismo, nepotismo e divisionismo", sem justiça nas promoções
na carreira.
O
documento aponta alegadas irregularidades, abusos de direitos, critica
diretamente um dos assessores estrangeiros do MP, que acusa de "atitudes
imorais", e diz que a liderança do MP gere a instituição "como se
fosse a sua companhia privada".
O
texto acabou por servir como base para uma resolução do Parlamento Nacional,
aprovada em maio, em que os deputados pedem a exoneração imediata do
procurador-geral, José da Costa Ximenes, "por não reunir condições
objetivas para a nomeação do cargo", considerando que "o seu primeiro
mandato se caracteriza pela prática de inconstitucionalidades e ilegalidades
graves".
Na
sequência da carta e da resolução, o CSMP, numa deliberação assinada pelo
próprio procurador-geral, determina que se mande "instaurar procedimento
disciplinar" aos procuradores, considerando o seu comportamento
"suscetível de constituir ilícito disciplinar".
"Tal
tipo de comportamento não pode ser encorajado, sob pena de promover a
indisciplina e o incumprimento dos deveres a questão adstritos os
magistrados" do MP, refere a deliberação.
Em
julho os procuradores apresentaram um recurso contencioso pedindo a nulidade,
revogação ou anulação da deliberação considerando que "padece de um vicio
insanável" porque "ofende o direito de petição" dos
procuradores. Contestam também estar assinada pelo próprio procurador-geral
que, porque o caso lhe dizia diretamente respeito, se deveria ter autoexcluído
das reuniões do CSMP sobre o caso.
O
CSMP acaba por deduzir acusação, a que a Lusa também teve acesso, que diz que
os subscritores da carta "transmitiram falsamente a imagem de um
Ministério Público desorganizado, destituído das suas funções".
"Os
arguidos tinham plena consciência de estarem a colocar os interesses pessoais
acima do interesse da nação e do Ministério Público e a prejudicar a boa
organização e o bom funcionamento deste último, provocando instabilidade,
desunião e perda de confiança nesta instituição, bem como a sua desorganização
interna e externa", refere.
A
carta em questão, de 27 de abril, é subscrita por 18 procuradores (mais de
metade do total em ativo em Timor-Leste, atualmente 30) ainda que, só tenha as
assinaturas de sete deles: Domingos Barreto, Renato Bere Nahak, Antonio Tavares
da Silva, José Elo, Gustavo Moreira da Silva, Bartolomeu de Araújo e Osório de
Deus.
Dos
restantes 11 procuradores cujos nomes figuram na carta, a Lusa sabe que dois se
distanciaram do documento tendo os restantes nove optado por manter-se em
silêncio durante a fase de inquérito conduzida pelo CSMP.
A
condenação pelo CSMP, a que Lusa teve acesso, considera que a carta
"comporta acusações, expressões, afirmações e insinuações falsas de
extrema gravidade, que traduzem falta de respeito devido" ao
procurador-geral da República, José da Costa Ximenes, à adjunta do
procurador-geral, Zélia Trindade, à procuradora de Díli Angelina Saldanha e à
instituição.
"Com
tais acusações falsas, imputações e expressões de caráter injurioso, os
arguidos beliscaram a honra, o bom nome e a reputação desses dirigentes do
Ministério Público", refere a decisão que aplica aos procuradores a
"pena de inatividade".
O
CSMP recorda no texto de condenação, assinado pelo vice-presidente Nelson de
Carvalho, que dois dos procuradores, Domingos Barreto e António Tavares da
Silva, já foram antes disciplinarmente punidos com pena única de inatividade,
respetivamente de um ano e de 90 dias.
Considera
ainda que com "pouco mais de 16 meses de carreira na magistratura do
Ministério Público" os arguidos Gustavo Augusto da Silva Moreira,
Bartolomeu de Araújo e Osório de Deus "tinham a obrigação e o dever de
abster-se e demarcar-se do conteúdo da carta, porque tinham um conhecimento
incipiente do Ministério Público e dos seus dirigentes".
"Deixaram-se
influenciar pelos magistrados mais antigos ou por entidade ou indivíduos fora
do Ministério Público que querem não só destabilizar e desorganizar o
Ministério Público, mas também pôr em causa o excelente trabalho que esta
instituição e os seus magistrados vêm desenvolvendo", nota ainda.
A
pena de condenação, explica o CSMP, tem em conta a "acusação provada (...),
a gravidade das afirmações e acusações, a culpa dos arguidos (...) e a
necessidade de prevenir comportamento semelhante no futuro".
A
carta dos procuradores surgiu num momento de crise institucional entre o
Parlamento Nacional e o então Presidente da República, Taur Matan Ruak, na
sequência das decisões do chefe de Estado sobre a nomeação do novo presidente
do Tribunal de Recurso e a renovação do mandato do procurador-geral timorenses.
ASP//ISG
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