terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

OIT exorta países lusófonos a criar planos de ação contra trabalho infantil


Lisboa, 16 fev (Lusa) -- A Organização Internacional do Trabalho (OIT) exortou hoje países lusófonos a criar planos de ação contra o trabalho infantil, a serem aplicados por comissões nacionais, e a definir quais são os trabalhos considerados perigosos.

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) decretou 2016 como "Ano da CPLP contra o Trabalho Infantil", cuja abertura oficial decorre esta quarta-feira no parlamento português.

"Quando falamos de trabalho infantil, falamos de meninos ou meninas que trabalham com uma idade inferior àquela que, em cada país, seja declarada como idade mínima para admissão ao trabalho, ou em formas extremas de exploração, como práticas análogas à escravidão, exploração sexual comercial, participação em atividades ilícitas ou em trabalhos perigosos", disse à Lusa José Ramirez Machado, perito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem colaborado com a CPLP desde 2004 sobre esta matéria.

A organização das Nações Unidas para o trabalho definiu dois convénios internacionais sobre trabalho infantil: o 138.º, sobre a idade mínima para trabalhar, e 182.º, sobre as piores formas de trabalho.

Desde 2006 que a CPLP adotou um plano de ação contra o trabalho infantil e uma das metas fixadas era a da ratificação, por todos os Estados-membros, das convenções internacionais.

Esse objetivo está "praticamente conseguido": dos nove países da CPLP, apenas Timor-Leste não ratificou o artigo sobre idade mínima.

"É um Estado que se está a construir, não se pode fazer tudo num dia, mas a ideia é garantir a Timor-Leste o apoio necessário para que ratifique este convénio", considerou Ramirez Machado.

Este convénio é flexível e, nesse sentido, Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e São Tomé e Príncipe fixaram como idade mínima os 14 anos, Cabo Verde e Moçambique estipularam os 15 anos e Brasil e Portugal definiram os 16 anos. Abaixo destas idades, é suposto que as crianças estejam a trabalhar.

Outra meta é a adoção de estratégias e programas operacionais para lutar contra o trabalho infantil, em particular contra as suas piores formas. Além disso, "têm de identificar, a nível nacional, a lista de trabalhos perigosos; não é uma lista teórica, mas uma lista feita à medida da realidade social e económica de cada um dos países", explicou o perito.

Do universo da CPLP, apenas Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe têm constituídas comissões nacionais e planos de ação para combater esta realidade, bem como a lista que identifica os trabalhos perigosos.

No extremo oposto, Guiné-Bissau e Moçambique não têm comissões nacionais, estratégias nem listas de trabalhos perigosos. A Angola falta constituir uma comissão e um plano de ação, mas a lista está concluída. Em Timor-Leste não há igualmente comissão nacional nem estratégia, mas a lista está a ser elaborada. A Guiné Equatorial também não regista trabalho nesta área.

Portugal é um caso diferente: teve uma comissão nacional entre 1998 e 2008, mas que foi entretanto extinta porque cumpriu a sua missão. Desde então, os raros casos que ocorrem por ano são geridos diretamente pelas autoridades nacionais do trabalho.

A OIT apenas dispõe de dados estatísticos de Portugal, Brasil e Cabo Verde e falta estudar as realidades dos restantes países, avisa o especialista.

"É necessário um investimento e esse é o trabalho que se está a fazer na CPLP, para que os governos a pouco a pouco vão compreendendo a necessidade de investir na eliminação do trabalho infantil, porque assim estão a investir no futuro dos seus recursos humanos", disse.

José Ramirez Machado defende que, para prosseguir na luta contra o trabalho infantil, Timor-Leste deve ratificar o convénio sobre idade mínima. Quanto aos restantes países, o perito da OIT deixa um aviso: "Os que não têm plano nacional de ação, que o adotem, os que não criaram uma comissão nacional, que o façam, os que não adotaram uma lista de trabalhos perigosos, que o façam, ou que a atualizem".

JH // VM

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