Díli,
16 fev (Lusa) - Os partidos timorenses com assento parlamentar estão a estudar
um eventual processo contra o Presidente da República por violação das suas
obrigações constitucionais ao exonerar o chefe das forças de defesa, disseram
hoje fontes parlamentares.
Caso
avance para o Tribunal de Recurso - a mais alta instância judicial do país -
esse processo poderia levar à destituição de Taur Matan Ruak.
Fontes
de três das quatro bancadas com assento parlamentar confirmaram hoje à Lusa que
essa possibilidade tem sido debatida em várias reuniões políticas mantidas nos
últimos dias, incluindo um encontro com os líderes das bancadas mantido no
fim-de-semana passado.
"Estamos
a debater a situação. Consideramos que foi uma decisão complicada do Presidente
Taur", disse à Lusa fonte do Congresso Nacional para a Reconstrução de
Timor-Leste (CNRT), partido que hoje fez uma declaração política, apoiada pelas
restantes bancadas, a questionar a decisão do chefe de Estado.
"É
uma situação muito complicada. Todos concordamos que o chefe de Estado não
cumpriu as suas competências constitucionais adequadamente", frisou fonte
da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), enquanto fonte
do Partido Democrático (PD) referiu que se vive um momento "de grande complexidade".
O
assunto assumiu contornos políticos há uma semana quando o chefe de Estado
decidiu exonerar o chefe de Estado-Maior das Forças Defesa de Timor-Leste
(F-FDTL), o major-general Lere Anan Timur, promovendo como seu sucessor o
brigadeiro-general Filomeno da Paixão de Jesus.
Taur
Matan Ruak explicou ter optado "pela sucessão nas F-FDTL, dando
continuidade ao processo iniciado em 2011 com a sua própria sucessão na
liderança das F-FDTL".
A
polémica surgiu, porém, pelo facto de a decisão de Taur Matan Ruak não seguir a
proposta do Governo, aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 12 de
outubro do ano passado, que defendia a renovação do mandato de Lere Anan Timur.
Em
causa está a interpretação sobre a forma como o artigo 86 da Constituição timorense,
relativo às competências do Presidente da República, se aplica no caso de
nomeação do chefe das forças de defesa.
O
chefe de Estado, explica o artigo, tem competência de "nomear e exonerar,
sob proposta do Governo", o Chefe do Estado-maior das Forças Armadas.
A
Presidência da República insiste na interpretação de que o artigo não obriga o
chefe de Estado a seguir a recomendação do Governo e que a decisão final lhe
cabe exclusivamente a si, ou seja de que não tem que respeitar a proposta do
Governo.
O
executivo e os partidos parlamentares defendem o contrário, afirmando que esta
é uma competência equivalente à da nomeação dos membros do Governo, neste caso,
sob proposta do primeiro-ministro, pelo que Taur Matan Ruak deveria ter seguido
a recomendação do executivo.
Este
tema marcou as duas sessões plenárias do parlamento desta semana, com as
bancadas a adiarem, na segunda-feira, uma votação da autorização para que o PR
visite o Japão em março e a usarem o período antes da ordem do dia para
criticar a decisão do chefe de Estado.
O
assunto foi hoje novamente debatido com a bancada do CNRT a ler uma declaração
em que ameaça o chefe de Estado de que se este não recuar na decisão pode
avançar com um processo, num texto apoiado pelas bancadas da Fretilin e da Frente
Mudança.
O
CNRT refere que a competência de Taur Matan Ruak neste caso é
"condicionada" e que se discordasse da proposta do Governo deveria
ter falado com o executivo para procurar uma "solução concertada".
Apesar
da decisão de Taur Matan Ruak ter sido comunicada pelo seu gabinete a 09 de
fevereiro, oficialmente o decreto com a exoneração de Lere Anan Timur ainda não
foi publicado no Jornal da República.
Fonte
da Presidência confirmou à Lusa terem sido dadas instruções para suspender a
publicação "mas apenas porque ainda não está marcada a cerimónia de tomada
de posse que teria que ocorrer assim que o decreto fosse publicado".
Apesar
disso, garantiu, "a decisão política do Presidente está tomada, mantém-se
e não se vai alterar".
A
iniciativa de um processo contra o Presidente do República por "violação
clara e grave das suas obrigações constitucionais" está determinada no
artigo 79 da Constituição.
Para
avançar, o processo tem que ser proposto por pelo menos um quinto dos 65
deputados e a deliberação aprovada por maioria de dois terços.
O
acórdão é proferido pelo plenário do Tribunal de Recurso no prazo máximo de 30
dias e "a condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de
reeleição".
ASP
// VM
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