Díli,
05 mai (Lusa) - O Parlamento Nacional timorense tem a partir de hoje uma nova
mesa, formada inteiramente por elementos do Congresso Nacional da Reconstrução
Timorense (CNRT), que tem maioria relativa no plenário.
A
eleição da nova mesa dominou a agenda da sessão extraordinária de hoje que
começou com uma surpresa, a decisão de Vicente da Silva Guterres renunciar ao
cargo de presidente momentos antes de uma votação que quase certamente
terminaria com a sua destituição.
Adérito
Hugo da Costa, até então vice-presidente, foi eleito por uma ampla maioria (51
votos a favor, nove contra, um nulo e uma abstenção) para ocupar o cargo,
presidindo em seguida ao restante processo para a alteração da mesa.
Os
deputados votaram depois pela destituição de Adriano do Nascimento do cargo de
vice-presidente e de Angelina Machado de Jesus, como vice-secretária, ambos do
Partido Democrático (PD).
A
destituição foi feita com base numa proposta do CNRT que alegou o fim da
coligação que apoiava o executivo e, como tal, sustentou que a mesa tinha que
refletir a nova realidade política.
Finalmente,
os deputados elegeram, também com ampla maioria, os novos elementos da mesa,
que fica a partir de hoje composta por Adérito Hugo da Costa (presidente),
Eduardo de Deus Barreto e Duarte Nunes (vice-presidentes), Maria Fernanda Lay
(secretária) e Domingas Alves da Silva e Ângela Sarmento (vice-secretárias).
A
eleição da nova mesa concluiu um longo processo de debate no Parlamento
Nacional de Timor-Leste motivado por um requerimento apresentado a 11 de março
pelo maior partido, o CNRT, que pretendia eleger uma nova mesa do parlamento.
O
CNRT defendeu a eleição por perda de confiança no presidente do Parlamento
Nacional, Vicente da Silva Guterres (que é deste partido) e pelo fim do bloco
de coligação com o PD.
Antes
da eleição da mesa, o plenário aprovou - com 45 a favor, 1 contra (Vicente da
Silva Guterres) e nove abstenções, alterações ao regimento do Parlamento
Nacional para corrigir o que a maioria dos deputados consideram ser lacunas no
texto que rege os trabalhos parlamentares.
Em
concreto alteraram o artigo 15 e 20 e acrescentaram quatro novos artigos,
mudando aspetos centrais da eleição da mesa, nomeadamente mandato, renúncia,
destituição e cessação de mandato.
No
caso do artigo 15, acrescentaram que o mandato do presidente pode cessar por
"morte, incapacidade permanente, renúncia ou destituição" - situação
em que o novo presidente é eleito "num prazo máximo de cinco dias".
Outra
das alterações determina que o presidente do parlamento possa renunciar
"mediante comunicação ao parlamento", com a renúncia a ser
"efetiva imediatamente" e cria a alternativa de
"destituição".
Neste
último caso, o presidente pode ser destituído com um pedido para esse efeito de
"dez deputados" com o processo a ser realizado "em votação por
escrutínio secreto", sendo necessária a presença de dois terços dos
deputados e o sim da maioria absoluta.
ASP
// MP
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