O
tribunal declarou os dois arguidos coautores do crime de peculato,
absolvendo-os pelos crimes de branqueamento de capitais e falsificação
documental de que eram igualmente acusados
Um
coletivo de juízes do Tribunal Distrital de Díli condenou esta quiinta-feira o
casal de portugueses Tiago e Fong Fong Guerra a oito anos de prisão efetiva e
uma indemnização de 859 mil dólares (728 mil euros) por peculato.
Depois
de vários atrasos e adiamentos a juíza Jacinta Costa, que preside ao coletivo
de juízes que ouviu o caso, leu o acórdão durante uma audiência que decorreu
hoje, com duas interrupções, na sala principal do tribunal de primeira
instância em Díli.
O
tribunal declarou os dois arguidos coautores do crime de peculato,
absolvendo-os pelos crimes de branqueamento de capitais e falsificação
documental de que eram igualmente acusados.
"Os
arguidos prejudicaram as finanças e a economia do Estado, e defraudaram o
Estado de Timor. Atuaram de forma livre, deliberada e consciente, sabendo que
as suas condutas não eram permitidas por lei e que eram criminalmente
puníveis", disse a juíza que esteve durante mais de quatro horas a ler o
acórdão da acusação.
O
Ministério Público tinha pedido uma pena de prisão de oito anos pelos crimes e
a defesa tinha pedido a absolvição.
O
Ministério Público pediu a prisão preventiva do casal – enquanto esperam
recurso –, um agravamento da atual medida de coação a que se opõe a defesa dos
arguidos que estão há quase três anos com termo de identidade e residência
(TIR) , passaporte confiscado e proibição de saída do país.
Os
dois portugueses foram julgados pelos crimes de peculato, branqueamento de
capitais e falsificação documental, sendo central ao caso uma transferência de
859 mil dólares, feita em 2011, a pedido do consultor norte-americano, Bobby
Boye.
Boye
foi um consultor pago pelo Governo norueguês e posteriormente pelo governo
timorense e que chegou a ser coarguido neste processo.
O
tribunal deu como provado todos os factos da acusação considerando que os
arguidos pretendiam com esta operação apropriar-se do dinheiro, dissimulando-o
como fundos próprios para serem exonerados da sua responsabilidade criminal.
Num
texto em que deram como provados praticamente todos os factos apresentados pelo
Ministério Público, os juízes repetiram em muitos casos palavras textuais da
acusação num acórdão escrito em português.
Deram
como provado que Boye – que defraudou o Estado timorense em milhões de dólares
e está a cumprir pena nos Estados Unidos – tinha sido contratado pelo Governo e
que o casal de portugueses, antigos vizinhos, sabiam que ele era funcionário.
Determinar
que Boye era funcionário era essencial para provar o crime de peculato e,
assim, poder provar o crime subjacente de branqueamento de capitais.
Os
juízes consideraram provado que os dois arguidos abriram empresas em Timor e em
Macau de forma concertada com Boye, bem como os factos relativos à
transferência e alegado conluio entre os arguidos, e que usaram a conta
offshore para despistar a origem do dinheiro.
Para
o tribunal, a criação da sociedade Olive Macau, a escolha de um território
offshore e outros aspetos do caso foram deliberadamente orquestrados pelos
arguidos para se apropriarem dos fundos que sabiam que não lhe pertenciam.
Entre
os argumentos, o tribunal considera que desde que chegaram a Timor, Tiago e
Fong Fong Guerra abriram muitas contas bancárias no país, realizando muitas
transferências sem que o seu volume de negócios tal permitisse. Considera ainda
que o casal abriu sociedades para ocultar as suas atividades ilícitas de
branqueamento de capitais de origem criminosa.
No
caso do crime de peculato e de branqueamento de capitais, as penas máximas
previstas no Código Penal timorense são de 12 anos de cadeia, e para o crime de
falsificação de documentos a pena máxima é multa ou três anos de prisão.
Expresso
| Lusa
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