Díli,
19 out (Lusa) - A legislação em vigor em Timor-Leste é omissa na definição
precisa do que acontece depois de uma eventual primeira moção de rejeição ao
programa de Governo, não concretizando prazos para a renovada apresentação do
documento pelo executivo.
Ainda
que as leis que vigoram confirmem que o Governo cai com dois chumbos
consecutivos no parlamento ao programa, não está claro como ocorre esse segundo
voto que, desde a restauração da independência em Timor-Leste, nunca foi
suscitado.
O
assunto é crucial porque a oposição maioritária no atual parlamento - que se
constituiu como alternativa governativa se o executivo cair - poderá apresentar
esta semana, quando decorre o debate sobre o programa do VII Governo, uma moção
de rejeição ao texto.
Nenhum
dos programas dos primeiros VI Governos desde a restauração da independência,
em 2002, foi alvo de uma moção de rejeição pelo que esta possibilidade não tem
precedentes na história do país.
O
único voto a um programa de Governo foi uma moção de confiança apresentada pelo
I Governo Constitucional, liderado por Mari Alkatiri e que foi aprovada.
A
constituição e o regimento do Parlamento Nacional detalham os aspetos
essenciais do processo de apreciação e eventual votação do Programa do Governo
e confirmam que são precisas duas moções de rejeição consecutivas.
No
entanto, nenhum dos textos define, exatamente, o que ocorre entre uma e outra
moção, ou seja, aspetos como prazos e condições para a segunda apresentação do
programa pelo executivo.
A
lei base explica (artigo 86.º) que cabe ao Presidente da República
"demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro, quando o seu programa
tenha sido rejeitado pela segunda vez consecutiva pelo Parlamento
Nacional".
E
define ainda (artigo 108.º) o processo de apresentação, apreciação e eventual
votação do programa do Governo que só ocorre caso o Governo peça um voto de
confiança ou a oposição apresente uma moção de rejeição.
A
Constituição explica que o Governo tem de apresentar ao Parlamento o seu
programa "no prazo máximo de trinta dias a contar da data do início de
funções do Governo" - o que ocorreu neste caso - e que o debate no
plenário "não pode exceder cinco dias" - prazo que termina na
sexta-feira.
Define
ainda que até ao encerramento do debate "qualquer bancada parlamentar pode
pedir a sua rejeição ou o Governo solicitar um voto de confiança" e
determina que "a rejeição do programa do Governo exige a maioria absoluta
dos Deputados".
Os
aspetos do processo de apreciação do programa do executivo estão também
detalhados na 1.ª secção do capítulo VI do regimento do Parlamento Nacional,
sobre processos de orientação e de fiscalização política.
Este
texto, no artigo 136.º, nota que as moções de rejeição ou confiança podem ser
apresentadas mas também retiradas a qualquer momento (antes da sua votação) e
explica apenas que cabe ao Presidente do Parlamento Nacional comunicar o
resultado ao Presidente da República, "para os efeitos previstos" no
artigo 86.º da Constituição.
Nenhum
dos textos clarifica, porém, o que ocorre depois de uma primeira moção de
rejeição, se tem de haver algum prazo entre a apresentação de uma ou outra
moção ou entre a apresentação pelo Governo dos dois programas.
Fontes
jurídicas ouvidas pela Lusa divergem sobre o que se pode inferir ou interpretar
da legislação, com alguns a sugerirem que em casos como este o processo poderá
seguir os trâmites da primeira apresentação, debate e votação.
Em
concreto isso implicaria, notam, que depois de uma eventual moção de rejeição o
Governo voltaria a ter 30 dias - como os primeiros 30 que teve - para
apresentar o mesmo ou um novo texto ao parlamento onde teriam que ser marcados
mais cinco dias de debate e seria necessária, para o chumbo, a aprovação da
segunda moção de rejeição.
Outras
fontes, porém, insistem que não há nada que defina o prazo entre um primeiro
chumbo e a segunda apresentação.
Durante
o debate desta semana - que entrou hoje no quarto dia - o primeiro-ministro
timorense, Mari Alkatiri, disse que se a oposição maioritária apresentar uma
moção de rejeição ao programa do Governo, o executivo não fará uma segunda
versão e que será outro governante a apresentar esse texto num segundo debate.
"O
Governo não fará segunda versão do programa. Quando muito voltamos com o mesmo
programa, mas mesmo assim irá outro membro do Governo apresentar. Eu vou uma
vez só ao parlamento. Com o mesmo programa não se justifica ir a mesma pessoa
apresentar", disse Mari Alkatiri em declarações à Lusa.
"Não
estou preocupado com isso. Se (a moção) avançar muito bem. Se não avançar, bem
também", disse Alkatiri.
ASP//ISG
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