quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Leis timorenses omissas sobre o que ocorre após moção de rejeição ao programa do Governo

Díli, 19 out (Lusa) - A legislação em vigor em Timor-Leste é omissa na definição precisa do que acontece depois de uma eventual primeira moção de rejeição ao programa de Governo, não concretizando prazos para a renovada apresentação do documento pelo executivo.

Ainda que as leis que vigoram confirmem que o Governo cai com dois chumbos consecutivos no parlamento ao programa, não está claro como ocorre esse segundo voto que, desde a restauração da independência em Timor-Leste, nunca foi suscitado.

O assunto é crucial porque a oposição maioritária no atual parlamento - que se constituiu como alternativa governativa se o executivo cair - poderá apresentar esta semana, quando decorre o debate sobre o programa do VII Governo, uma moção de rejeição ao texto.

Nenhum dos programas dos primeiros VI Governos desde a restauração da independência, em 2002, foi alvo de uma moção de rejeição pelo que esta possibilidade não tem precedentes na história do país.

O único voto a um programa de Governo foi uma moção de confiança apresentada pelo I Governo Constitucional, liderado por Mari Alkatiri e que foi aprovada.

A constituição e o regimento do Parlamento Nacional detalham os aspetos essenciais do processo de apreciação e eventual votação do Programa do Governo e confirmam que são precisas duas moções de rejeição consecutivas.


No entanto, nenhum dos textos define, exatamente, o que ocorre entre uma e outra moção, ou seja, aspetos como prazos e condições para a segunda apresentação do programa pelo executivo.

A lei base explica (artigo 86.º) que cabe ao Presidente da República "demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro, quando o seu programa tenha sido rejeitado pela segunda vez consecutiva pelo Parlamento Nacional".

E define ainda (artigo 108.º) o processo de apresentação, apreciação e eventual votação do programa do Governo que só ocorre caso o Governo peça um voto de confiança ou a oposição apresente uma moção de rejeição.

A Constituição explica que o Governo tem de apresentar ao Parlamento o seu programa "no prazo máximo de trinta dias a contar da data do início de funções do Governo" - o que ocorreu neste caso - e que o debate no plenário "não pode exceder cinco dias" - prazo que termina na sexta-feira.

Define ainda que até ao encerramento do debate "qualquer bancada parlamentar pode pedir a sua rejeição ou o Governo solicitar um voto de confiança" e determina que "a rejeição do programa do Governo exige a maioria absoluta dos Deputados".

Os aspetos do processo de apreciação do programa do executivo estão também detalhados na 1.ª secção do capítulo VI do regimento do Parlamento Nacional, sobre processos de orientação e de fiscalização política.

Este texto, no artigo 136.º, nota que as moções de rejeição ou confiança podem ser apresentadas mas também retiradas a qualquer momento (antes da sua votação) e explica apenas que cabe ao Presidente do Parlamento Nacional comunicar o resultado ao Presidente da República, "para os efeitos previstos" no artigo 86.º da Constituição.

Nenhum dos textos clarifica, porém, o que ocorre depois de uma primeira moção de rejeição, se tem de haver algum prazo entre a apresentação de uma ou outra moção ou entre a apresentação pelo Governo dos dois programas.

Fontes jurídicas ouvidas pela Lusa divergem sobre o que se pode inferir ou interpretar da legislação, com alguns a sugerirem que em casos como este o processo poderá seguir os trâmites da primeira apresentação, debate e votação.

Em concreto isso implicaria, notam, que depois de uma eventual moção de rejeição o Governo voltaria a ter 30 dias - como os primeiros 30 que teve - para apresentar o mesmo ou um novo texto ao parlamento onde teriam que ser marcados mais cinco dias de debate e seria necessária, para o chumbo, a aprovação da segunda moção de rejeição.

Outras fontes, porém, insistem que não há nada que defina o prazo entre um primeiro chumbo e a segunda apresentação.

Durante o debate desta semana - que entrou hoje no quarto dia - o primeiro-ministro timorense, Mari Alkatiri, disse que se a oposição maioritária apresentar uma moção de rejeição ao programa do Governo, o executivo não fará uma segunda versão e que será outro governante a apresentar esse texto num segundo debate.

"O Governo não fará segunda versão do programa. Quando muito voltamos com o mesmo programa, mas mesmo assim irá outro membro do Governo apresentar. Eu vou uma vez só ao parlamento. Com o mesmo programa não se justifica ir a mesma pessoa apresentar", disse Mari Alkatiri em declarações à Lusa.

"Não estou preocupado com isso. Se (a moção) avançar muito bem. Se não avançar, bem também", disse Alkatiri.

ASP//ISG

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