quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Tribunal arbitral internacional dá razão a Timor-Leste em queixa de empresa australiana


Díli, 03 jan (Lusa) - Um tribunal internacional de arbitragem decidiu a favor de Timor-Leste no âmbito de um processo apresentado por uma empresa australiana por causa de um acordo assinado há sete anos para o fornecimento de combustível e geradores ao país.

O caso envolvia uma queixa da empresa australiana Lighthouse Corporation contra Timor-Leste por causa do fornecimento de combustível e geradores, tendo sido ouvido no Centro Internacional de Resolução de Diferendos de Investimento (ICSID na sua sigla em inglês). Esse acordo acabou por nunca ser executado.

O tribunal considerou que não tinha jurisdição sobre a disputa em causa, responsabilizando a Lighthouse Corporation pelas custas totais do processo de arbitragem "incluindo custos do tribunal" e a pagar a Timor-Leste mais de 1,5 milhões de dólares (1,3 milhões de euros) "relativos a custos e despesas legais relacionadas" com o processo.

Na sua decisão, o tribunal de peritos deu razão a Timor-Leste, que alegava que a instituição não tinha jurisdição sobre este caso, dando assim por encerrado um processo que se arrastava desde 2010 e que chegou ao ICSID em 2014.

Uma decisão inversa, favorável à Lighthouse poderia ter um "impacto financeiro significativo" para Timor-Leste, disseram à Lusa fontes do executivo timorense.

Parte do grupo do Banco Mundial, o ICSID é normalmente utilizado para mediar disputas envolvendo Estados e empresas ou indivíduos de outros Estados e, neste caso, foi definido como o fórum para resolver eventuais disputas no âmbito dos contratos em causa.

Em concreto estavam em causa três contratos assinados entre outubro e novembro de 2010 para o fornecimento de combustível e geradores para Timor-Leste, assinados na altura, do lado de Timor-Leste, pelo então primeiro-ministro Xanana Gusmão - que foi ouvido durante a arbitragem - e pelo então secretário de Estado de Eletricidade Januário da Costa Pereira e do lado dos fornecedores por Carlos Oliveira da Zebra Fuels e Albert Jacobs da Lighthouse.

O pedido de arbitragem foi apresentado pela Lighthouse Corporation junto do ICSID a 16 de dezembro de 2014, tendo a decisão - obtida agora pela Lusa - sido conhecida três anos depois a 22 de dezembro.

O primeiro êxito de Timor-Leste no caso remonta a fevereiro de 2016 quando o painel de árbitros acedeu a separar o processo em duas fases (competência e mérito da causa).

Timor-Leste argumentou não ter dado consentimento para a arbitragem do ICSID, rejeitando depois que a Lighthouse tivesse estatuto de "investidor estrangeiro" ou que beneficiasse de um Acordo Especial de Investimento (AEI) ao abrigo da lei em vigor, pelo que a empresa australiana não tinha a proteção da arbitragem do ICSID.

Finalmente Timor-Leste considerou que não havia ocorrido, para os efeitos da Convenção da ICSID, "investimento" por parte da Lighthouse.

O tribunal acabou por decidir a favor de Timor-Leste nos dois argumentos iniciais, concluindo que não seria necessário decidir sobre a terceira objeção.

Na sua decisão o tribunal deu parecer favorável aos argumentos timorenses, nomeadamente afirmando que a Lighthouse não tinha provado haver consentimento sequer para que a arbitragem destes acordos fosse feita no ICSID.

Ainda que numa versão inicial dos termos de referência do acordo fosse feita alusão ao ICSID o último acordo, final, confirma que as disputas devem ser resolvidas apenas nos "tribunais locais".

O tribunal também concordou com a posição timorense de que a Lighthouse não tinha um "certificado de investidor estrangeiro", exigido pela lei para ter os benefícios associados a esse estatuto.

"Era evidente a partir da Constituição Timorense que Timor-Leste pretendia exercer controle administrativo sobre os investimentos externos recebidos, e a LIE foi promulgada para garantir o cumprimento desse objetivo", refere o tribunal.

ASP // PJA

Sem comentários: