Díli,
08 Fev (Lusa) - A nova lei de partidos políticos de Timor-Leste foi promulgada
pelo chefe de Estado depois de o Tribunal de Recurso considerar que uma das
suas normas mais polémicas não viola a Constituição, confirmou hoje à Lusa
fonte da Presidência.
Em
causa estava a obrigação de as novas forças políticas passarem a ter de
apresentar 20 mil assinaturas para se inscreverem, 13 vezes mais do que
atualmente, motivo que levou o Presidente da República, Taur Matan Ruak, a
enviar a lei para fiscalização constitucional.
Na
sua decisão, assinada a 28 de dezembro mas só agora conhecida, o Recurso - a
mais alta instância judicial timorense - não comenta as questões levantadas por
Taur Matan Ruak, limitando-se a considerar que a alteração "não proíbe o
exercício do direito de constituir e participar em partidos políticos".
"O
que está a acontecer é estabelecer os critérios para a constituição de partido
político (...). Por isso, não há restrições de direitos, liberdades e garantias
nesta alteração", refere a decisão.
"Conclui-se
finalmente por um juízo de não inconstitucionalidade", sublinha.
Na
sua argumentação, Taur Matan Ruak considerou que a imposição de
"requisitos mais exigentes para a constituição de partidos políticos do
que a previsão constitucional (...) consubstancia numa intervenção restritiva
de direitos, liberdades e garantias pessoais".
Taur
Matan Ruak considerou ainda que o "fortalecimento dos partidos
políticos", que a nova lei usa para justificar a alteração, "não é um
direito constitucionalmente protegido".
"O
efeito do aumento exponencial do número de subscritores exigido para a
constituição de um partido político constitui-se, aliás, exatamente, no oposto,
resultando numa restrição mais exigência ainda dos direitos de participação
política dos cidadãos", considerou o Presidente timorense.
Matan
Ruak questionou ainda o respeito pelo princípio da proporcionalidade que
"deve preferir-se a intervenção menos restritiva de direitos
fundamentais" e considerou que a "solução encontrada contraria os
propósitos constitucionais de pluralidade democrática, de abertura do sistema
partidário, mais ainda num ordenamento jurídico-constitucional em que os
processos de deliberação comunitária se encontram ainda em construção".
A
informação sobre a decisão do Tribunal de Recurso não foi dada a conhecer
publicamente, assim como a da promulgação do diploma pela Presidência da
República.
As
decisões dos tribunais timorenses não são, por norma, colocadas atempadamente
na página online das instituições e, em alguns casos, as entidades envolvidas
nem sequer são notificadas.
O
texto da Lei dos Partidos, aprovado pelo Governo em abril, altera um total de
11 artigos da legislação atual, entre os quais o artigo 6, sobre os dirigentes
dos partidos, onde foi eliminada a exigência de esses cargos só poderem ser
exercidos por timorenses residentes no país "com nacionalidade
originária".
O
decreto entra em vigor já depois da inscrição de quatro novas forças políticas
timorenses, incluindo o Partido de Libertação do Povo (PLP) - considerado
próximo a Taur Matan Ruak e que poderá apoiar a eventual candidatura do chefe
de Estado ao Governo.
Foram
ainda registados o Movimento Libertação do Povo Maubere (MLPM), inscrito a 16
de julho, do Partido Unidade Desenvolvimento Democrático (PUDD), inscrito a 14
de agosto, e do Centro de Ação Social Democrata Timorense (CASDT), inscrito a
02 de setembro.
Além
do aumento do número de assinaturas necessárias para inscrever um partido
político, a nova lei passa também a a exigir pelo menos mil assinaturas de cada
um dos 13 municípios de Timor-Leste.
Até
agora, a lei apenas definia que os signatários tinham que estar
"distribuídos proporcionalmente pelo país".
O
novo diploma aumenta, por outro lado, a exigência de representação dos
partidos, que passam a ser obrigados a ter "a sua sede nacional na capital
da República Democrática de Timor-Leste, devendo, no entanto, estabelecer sedes
municipais em cada município".
Foi
ainda aprovada uma alteração ao artigo sobre financiamento, passando a ser
proibidas todas as doações (e não apenas em numerário, como definia a lei
anterior) de empresas públicas, sociedades com capital exclusivo ou
maioritariamente do Estado e empresas concessionárias de serviços públicos.
ASP
// MP
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