Roger Rafael Soares, opinião
Em
retrospetiva, a força de um povo não está circunscrita à área territorial do
seu Estado, mas sim projetada na política interna para aumentar a sua força no
exterior, unificada pelo espírito nacional. Por sua vez, esse espírito é
configurado pela soberania, o instrumento simbólico mais importante e
inalienável de autoridade e poder supremo ou poder político de um Estado. Nesse
quadro, Timor-Leste e o seu povo protagonizam três momentos históricos na luta
pela independência, o primeiro momento remonta-nos a 1974, o segundo momento a
1999 e, a meu entender, o terceiro momento, bastante recente, a 26 de setembro
de 2016.
O
processo de conciliação obrigatória da Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar movido pelas autoridades timorenses projeta na cena
internacional a importância e respeito pelo Direito Internacional, que muitas
vezes é “usado” como arma de arremesso pelos países ditos desenvolvidos ou
melhor dizendo, aqueles que se consideram como exemplos a serem seguidos pelos
“outros”, para evocar o que está correto. Mas, o principal objetivo desses
países é nada mais nada menos do que “levar os outros a fazerem o que quere[m]
e impedi-los de fazerem o que não quere[m]” (Robert Kagan, O regresso da
História e o fim dos Sonhos).
O
objetivo de Timor-Leste não é desenvolver sentimentos de retaliação e
ressentimentos com o seu país vizinho Austrália, mas sim reafirmar os seus
direitos, reivindicar a sua soberania marítima a luz do Direito Internacional.
A
decisão da Comissão de Conciliação do Convenção da ONU sobre o Direito do Mar
em prosseguir como mediadora no estabelecimento de fronteiras no mar do Timor é
um passo importante para Timor-Leste, pois irá possibilitar que tanto
Timor-Leste como Austrália se sentem nas cadeiras posicionadas ao mesmo nível,
como Estados de Direito legítimos e soberanos.
A
delimitação da ação soberana do Estado Timorense ainda não está completa, falta
garantir a definição do seu espaço marítimo por direito - a sua soberania
marítima. Timor-Leste deseja assumir, por direito, a governação e compromisso
de gestão sustentável da sua zona marítima e dos seus recursos. A definição do espaço marítimo para
Timor-Leste não se trata apenas de um direito, mas também de uma questão de
respeito. Deste modo, espectamos que a Timor-Leste lhe seja conferido um
resultado final favorável e justo conforme determina o Direito Internacional,
garantindo-lhe assim a sua soberania quer por terra quer por mar.
*Rojer
Rafael T. Soares - rrtsoares@hotmail.com
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