terça-feira, 4 de outubro de 2016

TIMOR-LESTE, UM PONTO NO MAPA DO MUNDO



Em retrospetiva, a força de um povo não está circunscrita à área territorial do seu Estado, mas sim projetada na política interna para aumentar a sua força no exterior, unificada pelo espírito nacional. Por sua vez, esse espírito é configurado pela soberania, o instrumento simbólico mais importante e inalienável de autoridade e poder supremo ou poder político de um Estado. Nesse quadro, Timor-Leste e o seu povo protagonizam três momentos históricos na luta pela independência, o primeiro momento remonta-nos a 1974, o segundo momento a 1999 e, a meu entender, o terceiro momento, bastante recente, a 26 de setembro de 2016.

O processo de conciliação obrigatória da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar movido pelas autoridades timorenses projeta na cena internacional a importância e respeito pelo Direito Internacional, que muitas vezes é “usado” como arma de arremesso pelos países ditos desenvolvidos ou melhor dizendo, aqueles que se consideram como exemplos a serem seguidos pelos “outros”, para evocar o que está correto. Mas, o principal objetivo desses países é nada mais nada menos do que “levar os outros a fazerem o que quere[m] e impedi-los de fazerem o que não quere[m]” (Robert Kagan, O regresso da História e o fim dos Sonhos).

O objetivo de Timor-Leste não é desenvolver sentimentos de retaliação e ressentimentos com o seu país vizinho Austrália, mas sim reafirmar os seus direitos, reivindicar a sua soberania marítima a luz do Direito Internacional. 

A decisão da Comissão de Conciliação do Convenção da ONU sobre o Direito do Mar em prosseguir como mediadora no estabelecimento de fronteiras no mar do Timor é um passo importante para Timor-Leste, pois irá possibilitar que tanto Timor-Leste como Austrália se sentem nas cadeiras posicionadas ao mesmo nível, como Estados de Direito legítimos e soberanos.

A delimitação da ação soberana do Estado Timorense ainda não está completa, falta garantir a definição do seu espaço marítimo por direito - a sua soberania marítima. Timor-Leste deseja assumir, por direito, a governação e compromisso de gestão sustentável da sua zona marítima e dos seus recursos.  A definição do espaço marítimo para Timor-Leste não se trata apenas de um direito, mas também de uma questão de respeito. Deste modo, espectamos que a Timor-Leste lhe seja conferido um resultado final favorável e justo conforme determina o Direito Internacional, garantindo-lhe assim a sua soberania quer por terra quer por mar.

*Rojer Rafael T. Soares - rrtsoares@hotmail.com

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