China,
Macau, 03 jul (Lusa) -- Um pediatra do hospital público de Macau foi despedido
após um processo disciplinar concluir que o médico era sócio de três empresas
fornecedoras dos Serviços de Saúde, uma decisão que foi agora confirmada pelo
tribunal.
De
acordo com a edição de hoje do Jornal Tribuna de Macau, o Tribunal de Segunda
Instância (TSI) confirmou que o despedimento foi bem aplicado -- a decisão do
processo disciplinar foi assinada pelo secretário para os Assuntos Sociais e
Cultura, Alexis Tam, em abril deste ano, sendo depois alvo de recurso por parte
do médico.
Segundo
o acórdão a que o jornal teve acesso, o médico Fong Man Tat, que exercia
funções em regime de exclusividade no serviço de pediatria do Hospital Conde de
São Januário, foi despedido por ser, ao mesmo tempo, sócio e membro dos órgãos
de administração de três empresas.
Além
disso, estas empresas, a Kei-Sun Engenharia Limitada, a Health Link Grupo de
Medicina e a Empresa Netunion Internacional, eram fornecedoras dos Serviços de
Saúde.
No
processo disciplinar foi concluído que o médico, que auferia um salário de 120
mil patacas (cerca de 13.500 euros), exercia funções relacionadas com as
empresas enquanto trabalhava no hospital, chegando a ausentar-se do serviço
para tratar de questões relacionadas com essa atividade privada e a atender
chamadas telefónicas durante consultas.
"Resulta
da prova testemunhal que muito do tempo que Fong Man Tat passa ao telemóvel
durante o seu horário normal de serviço se relaciona com a sua gestão das
empresas em referência por via telefónica, imiscuindo-se das suas principais
funções como médico e prejudicando, não só os pacientes, bem como o bom nome e
reputação da instituição hospitalar para a qual é suposto trabalhar",
indica o acórdão, citando o processo disciplinar.
No
recurso apresentado, o médico alega que o despedimento implica "prejuízos
de difícil reparação para si e para os membros da família" e que a simples
suspensão de funções não causaria dano ao interesse público.
O
TSI discordou: "O eventual regresso do requerente ao posto de trabalho
(...) será passível de se apresentar perante os utentes do hospital e seus
trabalhadores em geral como afetando seriamente a dignidade e prestígio dos
Serviços de Saúde, criando uma imagem de complacência e permissividade face à
gravidade dos factos imputados, em área tão importante e sensível como é a da
saúde, ainda por cima reportada às nossas crianças".
ISG
// ARA
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