Contratar
ou não magistrados estrangeiros para Timor-Leste: Um erro ou o reconhecimento
de que a expulsão foi um erro
Carlos A. M. Lauano, opinião
Ainda
não está claro para a população Timorense até que ponto a presença de
magistrados estrangeiros é útil, necessária e coerente para o país, quando o
mesmo parlamento que, sem amplos debates e justificativas ao menos aproximadas
de um amadurecido entendimento comum, expulsou tais magistrados e agora, dois
anos depois, volta atrás na decisão. Qual das duas decisões é tendenciosa?
É
sabido e notório que há uma insuficiência de profissionais no sistema judicial
em funções que exigem maior qualificação, mas convém que a experiência passada
com aqueles que eram provindos de outros países seja o elemento norteador da
solução proposta pelo governo e aprovada pelos parlamentares.
Alguns
esclarecimentos são imprescindíveis:
1) Em que medida o poder judiciário dispõe de independência, não
ficando a mercê de controles ou
retaliações politicas;
2) Com que mecanismo e eficiência o referido segmento é
fiscalizado, no que se refere à sua subordinação á legislação;
3) Qual o grau
de familiarização dos profissionais estrangeiros com o idioma oficial local, no
sentido de uma possível dificuldade nesse âmbito não configurar razão de
negligencia ou equivoco nas decisões processuais;
4) Deve-se apurar e tornar publico se a
expulsão foi resultante de algum incómodo politico gerando pela correta atuação
dos profissionais dispensados ou por má atuação dos mesmos. Este último
esclarecimento transparecerá se os futuros contratados poderão ser de fato
justos no exercício de suas funções.
Depois
de toda uma análise e reflexão, ai partiríamos para o outro, ainda mais
importante: deverão os estrangeiros selecionados ocupar cargos de maior
relevância ou atuar meramente na condição de auxiliares?
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