Lisboa,
18 set (Lusa) - A Secretaria-geral da Administração Eleitoral (SGMAI) alertou
hoje para o facto de a votação dos emigrantes portugueses recenseados no
estrangeiro se realizar via postal, como contemplado na lei, não podendo sofrer
alterações.
Por
via a colmatar os "longos atrasos" que existem nos envios postais de
e para Timor-Leste, o embaixador de Portugal em Díli, Manuel Gonçalves de
Jesus, propôs ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que os boletins dos
emigrantes possam ser enviados por mala diplomática para Lisboa, afirmou o
encarregado consular Paulo Maia Silva à Lusa.
A
SGMAI, contactada pela Lusa, afirmou que tal não é possível pois o Decreto-Lei
nº 95-C/76, de 30 de janeiro, relativo à organização do processo eleitoral no
estrangeiro, refere que "o eleitor residente no estrangeiro exerce o
direito de sufrágio pela via postal e junto das assembleias de recolha e
contagem de votos dos residentes no estrangeiro".
No
mesmo decreto-lei pode ler-se que o Ministério da Administração Interna procede
"à remessa dos boletins de voto dos cidadãos inscritos nos cadernos
eleitorais elaborados pelas comissões de recenseamento no estrangeiro", o
que começou a ser feito no dia 09 de setembro, segundo a mesma fonte.
A
SGMAI reconhece a chegada dos boletins de votos a alguns locais onde os
serviços postais não sejam tão eficientes poderá demorar mais do que o
previsto, e, por isso, procedeu ao envio dos documentos "com bastante
antecedência".
Os
portugueses residentes e recenseados no estrangeiro têm até ao dia das eleições
para enviar o boletim de voto, sendo o apuramento geral realizado no dia 14 de
outubro, segundo o mapa-calendário divulgado pela Comissão Nacional de
Eleições.
FZM/SMA
(ASP) // SMA
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