Díli,
18 set (Lusa) - A Embaixada de Portugal em Díli está em diálogo com o
Ministério dos Negócios Estrangeiros português e com a direção dos Correios de
Timor-Leste para facilitar o processo de votação nas legislativas, dificultado
pelos atrasos nos correios.
Paulo
Maia Silva, encarregado consular explicou hoje à agência Lusa que se trata de
colmatar os "longos atrasos" que existem nos envios postais de e para
Timor-Leste, o que pode impedir os emigrantes portugueses aqui recenseados de
conseguirem enviar, a tempo, o seu boletim de voto para as eleições
legislativas portuguesas de 04 de outubro próximo.
Os
portugueses recenseados em Timor-Leste só votam diretamente na Embaixada nas
eleições presidências ou europeias, tendo que votar através do correio para as
eleições legislativas.
Neste
caso, os boletins para os emigrantes recenseados em Timor-Leste já foram
enviados há mais de uma semana e ainda não chegaram a Díli, sendo difícil
garantir que, depois de preenchidos, possam chegar a Portugal a tempo.
Por
isso, explicou Maia Silva, o embaixador de Portugal em Díli, Manuel Gonçalves
de Jesus, propôs ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) que os boletins
dos emigrantes possam ser enviados por mala diplomática para Lisboa.
A
decisão depende da Comissão Nacional de Eleições (CNE), sendo que, explicou
Paulo Maia Silva, uma proposta idêntica que foi feita no seu primeiro posto
consular, em Kinshasa, há cerca de 10 anos, foi rejeitada pela autoridade
eleitoral portuguesa.
No
caso, recordou, os emigrantes tinham que pagar para levantar o boletim de voto,
não havendo garantias de que o envio deste preenchido para Portugal cumpriria o
prazo previsto.
Em
situação diferente estão os portugueses que se encontram em Timor-Leste, mas
que mantêm o seu recenseamento eleitoral em Portugal, tendo que cumprir outros
requisitos previstos na legislação eleitoral portuguesa.
Cidadãos
portugueses nesta situação poderão votar na Secção Consular da Embaixada entre
os dias 22 e 24 de setembro (no horário entre as 08:30 e as 12:00 e entre as
14:00 e as 17:30 horas).
Segundo
a lei, estão abrangidos militares, agentes militarizados e civis integrados em
operações de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas, médicos,
enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias e
investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas.
Podem
ainda votar estudantes inscritos em instituições de ensino ou que as frequentem
ao abrigo de programas de intercâmbio e "cônjuges ou equiparados, parentes
ou afins, que vivam com os eleitores mencionados anteriormente".
A
lei determina que pode ainda votar "todo e qualquer cidadão eleitor que,
por razões profissionais, se encontre em Timor-Leste entre os dias 22 e 24 de
setembro até ao dia da eleição (dia 04 de outubro)" e, como tal, não possa
"exercer o seu direito normal de voto".
ASP
// ARA
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