Macau,
China, 18 jan (Lusa) -- A Assembleia Legislativa de Macau vota na quarta-feira
dois projetos de deputados, um para criminalizar o atentado ao pudor e uma de
lei sindical, e ainda uma proposta do Governo para endurecer as penas para
crimes de droga.
A
tipificação do atentado ao pudor, a aditar ao Código Penal, foi apresentada
pelos deputados democratas Ng Kuok Cheong e Au Kam San, depois de, em 2015,
terem vindo a público vários casos de assédio sexual, incluindo três
investigados pela Universidade de Macau.
No
diploma, Ng e Au propõem que seja aditado um artigo que tipifica o atentado ao
pudor, prevendo pena de prisão até dois anos para quem "beijar, abraçar ou
apalpar as nádegas, seios ou partes íntimas do corpo de outrem, aproveitando-se
da sua impossibilidade de opor resistência atempada".
As
penas são agravadas consoante a idade da vítima e em caso de o autor ser
responsável pela sua educação ou assistência. O procedimento penal, indica o
documento, depende de queixa, salvo quando do crime resultar "suicídio ou
morte da vítima".
Já
o projeto de lei sindical é apresentado pelas deputadas Ella Lei e Kwan Tsui
Hang, da Associação Geral dos Operários de Macau, e Lam Heong Sang,
vice-presidente da Assembleia. Esta será a sétima vez que este tema é alvo de
um projeto de lei -- as anteriores seis partiram de Pereira Coutinho e foram
sempre recusadas.
Sendo
que a participação em associações sindicais está prevista na Lei Básica mas
nunca foi regulamentada, os deputados justificam a iniciativa como uma forma de
"colmatar o vazio legislativo nesta matéria".
O
projeto com 40 artigos atribui às associações sindicais o direito de participar
nas estruturas de concertação social, mediar litígios laborais, exercer direito
de contratação coletiva, impulsionar e participar na produção e revisão
legislativa relacionada com condições de trabalho, segurança e saúde
ocupacional e garantias e benefícios dos trabalhadores.
Não
é feita nenhuma referência explícita ao direito à greve, sendo apenas referido
o direito à realização de "ações coletivas".
O
documento indica que não são consideradas sindicais as associações cujos custos
de funcionamento dependem do financiamento dos empregadores e afirma que
"nenhum trabalhador pode ser prejudicado, beneficiado, isento de um dever
ou privado de qualquer direito em virtude dos direitos de associação sindical
ou pelo exercício da atividade sindical". É também indicado que
trabalhadores não residentes são abrangidos.
A
estas associações é reconhecida "legitimidade processual para defesa dos
direitos e interesses" coletivos e individuais "dos trabalhadores que
representam".
Segundo
o projeto, os dirigentes sindicais têm direito a faltas justificadas quando se
ausentam no âmbito dessas funções, e todos os trabalhadores têm acesso
"aos tribunais para defesa dos direitos previstos na presente lei, não
podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos".
Os
deputados estipulam coimas por incumprimento entre as cinco mil e as 250 mil
patacas (571 a 28.577 euros).
Por
fim, é também votada na quarta-feira a proposta do Governo para endurecer as
penas aplicadas aos crimes de consumo e tráfico de droga, que passam a ser
punidos com pelo menos três meses e cinco anos de prisão, respetivamente.
O
limite mínimo da pena aplicada ao "crime de tráfico de droga" passa
de três para cinco anos. No caso do consumo de droga, atualmente punido com uma
pena de até três meses de prisão, passará a ser punido com entre três meses e
um ano de cadeia.
ISG
(MP) // VM
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