Díli,
08 mar (Lusa) - O Tribunal de Recurso timorense considera que a decisão do
chefe de Estado de alterar o comando das forças de Defesa é um ato
"praticado no âmbito das competências político-constitucionais" do
Presidente da República.
Segundo
o acórdão do tribunal, a que a Lusa teve hoje acesso, esse ato é
"característico da função política do exercício do poder" do
Presidente e, assim, "é insuscetível de recurso contencioso de
anulação", como pretendia um recurso apresentado pelo Governo.
O
recurso do Governo pretendia anular a decisão do Presidente da República de
exonerar o chefe das forças de Defesa e tinha dois componentes, um de providência
cautelar, para travar a publicação "iminente" do decreto presidencial
com a decisão, e outro de contencioso administrativo.
Na
decisão, o Tribunal de Recurso considera que por ser um ato político não pode
ser sujeito a uma providência cautelar, "mesmo ainda que porventura seja
ilegal".
"Trata-se
de um ato prático no âmbito das competências político-constitucionais do chefe
do Estado e não de um ato administrativo", refere o acórdão assinado por
três dos quatro juízes do Tribunal de Recurso: Maria Natércia Gusmão
(presidente interina), Deolindo dos Santos e Jacinta Correia da Costa.
Caso
fosse considerado um ato administrativo, sublinha o tribunal, só a pessoa
afetada diretamente pela decisão, o comandante das forças de Defesa, o major
general Lere Anan Timur, "como pessoa prejudicada teria legitimidade em
demandar".
"Tratando-se
de um ato prático no âmbito das competências político-constitucionais do chefe
de Estado, está vedado aos tribunais sindicar a sua validade mediante recurso
contencioso de anulação", refere o texto.
O
tribunal conclui, por isso, não ter "competência judiciária" para
apreciar o recurso contencioso e a providência cautelar.
Noutro
aspeto, recorda que só os atos administrativos definitivos e executórios
"podem ser impugnados judicialmente", algo que ainda não se verifica
neste caso, visto não ter sido, até agora, publicado o decreto do Presidente da
República com a decisão de alterar o comando das F-FDTL.
"Neste
momento ainda não produz qualquer efeito jurídico e também por isso o recurso
não seria admissível", conclui o tribunal.
O
objetivo do Governo, que apresentou o recurso a 24 de fevereiro, era tentar
travar judicialmente a iniciativa do chefe de Estado, Taur Matan Ruak, e, ao
mesmo tempo, a alternativa que estava a ser equacionada a nível parlamentar, de
um processo de destituição presidencial, segundo disse à Lusa fonte do
executivo.
Ao
definir este ato como político-constitucional, o Tribunal de Recurso pode ter
aberto a porta para os partidos no parlamento avançarem para a contestação do
ato constitucional, podendo conduzir à destituição do chefe de Estado.
Com
este acórdão permanece assim o impasse e a tensão política em torno da decisão
do Presidente da República sobre o comando das forças de Defesa (F-FDTL), que
não seguiu a proposta do Governo, o qual defendia a renovação do mandato de
Lere Anan Timur.
O
caso acabou por envolver outro órgão de soberania, com as forças parlamentares
a estudarem um eventual processo contra o Presidente da República por violação
das suas obrigações constitucionais.
Para
este processo avançar falta ainda a publicação no Jornal da República do
decreto presidencial 3/2016, datado de 09 de fevereiro, em que Taur Matan Ruak
confirma a sua decisão.
ASP
// MP
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