Díli,
17 mar (Lusa) - O Ministério Público timorense acusou formalmente um cidadão
australiano, preso preventivamente desde 31 de janeiro, de tráfico e de consumo
de droga, segundo a notificação a que a Lusa teve hoje acesso.
Tony
Crean, que reside em Díli desde 1999, recebeu notificação da acusação na
passada quarta-feira, oito dias depois de a acusação ter sido assinada pela
procuradora Lídia Soares.
O
texto da acusação diz que o caso surgiu depois de uma denúncia de vizinhos do
cidadão australiano de que teria plantas que suspeitavam ser narcóticas em
vasos na sua propriedade.
Lídia
Soares explicou que agentes policiais foram ao local e que se confirmou, com
testes em Timor-Leste e, posteriormente, em Portugal, que se tratava de plantas
de marijuana que o australiano teria plantado para consumo próprio.
Ao
longo do texto de três páginas, a procuradora refere sempre que as plantas
foram usadas para consumo próprio, mas depois considera que o suspeito foi
"autor material na forma consumada e continuada em concurso real
efetivo" dos crimes de consumo, mas também de "tráfico de produto
narcótico", sem mais referências às circunstâncias em que ocorreu este
segundo crime.
Inicialmente,
Crean tinha aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência
(TIR) e apresentação periódica duas vezes por semana, estando com o passaporte
confiscado e proibido de ser ausentar do país.
No
final de janeiro, o Tribunal de Recurso alterou a medida de coação, dando
provimento a um recurso nesse sentido apresentado pelo Ministério Público, que
discordou da medida inicialmente aplicada pelo Tribunal de Díli e defendeu a
prisão preventiva.
No
passado dia 10 de março a defesa apresentou um pedido de 'habeas corpus'
(libertação imediata), como terceira tentativa processual de revogar a prisão
preventiva, que Crean cumpre na prisão de Becora, em Díli.
Trata-se
de um pedido de 'habeas corpus' "com fundamento constitucional" e que
sustenta que o suspeito "se encontra ilegalmente privado de
liberdade".
A
defesa sustenta que várias tentativas de analisar o processo penal se depararam
"com a injusta violação dos direitos processuais" do suspeito, não
tendo sido permitido à defesa o acesso aos autos.
Trata-se,
sustenta, de uma "situação de flagrante abuso e violação dos direitos
constitucionais" do suspeito.
A
defesa argumenta que conheceu elementos do caso "através da comunicação
social" e sustenta que o Estado não está a cumprir o previsto na lei no
que toca a presos em prisão preventiva, tratando o suspeito como um preso já
condenado.
Segundo
a defesa, desde que entrou em Becora, Antony Crean foi impedido de receber água
potável dada pela família e tem as visitas limitadas a períodos idênticos aos
dos presos condenados.
"Não
oferecendo, o Estado, condições para que o investigado seja tratado
propriamente, perde o direito de encarcerar, tornando a prisão
inconstitucional", sustenta a defesa.
ASP
// VM
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