O
Governo timorense aprovou a criação da empresa nacional mineira Murak-rai
Timor-Leste, que vai zelar pelos interesses do Estado em todas as atividades de
exploração dos recursos minerais do país, disse à Lusa o ministro da tutela.
"É
uma empresa em modelo de sociedade anónima, uma sociedade comercial de direito
privado e capital integralmente público, que terá funções idênticas na área dos
recursos minerais que a Timor Gap tem no setor petrolífero e de gás
natural", explicou à Lusa o ministro do Petróleo e Recursos Minerais,
Alfredo Pires.
"É
uma empresa que representará o interesse do Estado, por exemplo, em joint
ventures, e que estará envolvida na concessão de licenças minerais",
referiu, notando que a proposta tem agora que ser promulgada pelo chefe de
Estado.
Estudos
preliminares mostraram que Timor-Leste tem condições para prospeção de minerais
metálicos - como o manganês, ouro, prata e cobre - e não metálicos - calcário,
mármore, gipsita, areia e cascalho.
A
criação da Murak-rai Timor-Leste insere-se, segundo um comunicado do Conselho
de Ministros, "na estratégia do Governo de criação das instituições
necessárias para garantir o desenvolvimento de um setor económico de grande
potencial e contribuir para a diversificação da economia, fundamental para o
país".
Antes
que licenças sejam concedidas a empresa terá de formalizar planos de negócios e
formalizar estudos de viabilidade sobre projetos.
O
mesmo ocorre com a Timor Gap que já identificou, para eventual exploração, um
bloco em terra (na zona de Suai) e outro no Mar de Timor onde poderão ser
levadas a cabo atividades de exploração.
"Estão
a ser feitos contactos com várias empresas on-shore para estudar o potencial, e
off-shore foi feita uma pesquisa geofísica em 3D que está a ser
analisada", explicou.
Em
agosto do ano passado o executivo aprovou o novo código mineiro que tem como
objetivo regular as atividades potenciando a eventual exploração de minerais metálicos
e não metálicos em Timor-Leste.
Este
diploma regula todas as atividades mineiras, nomeadamente "o
reconhecimento, a pesquisa, a avaliação, o desenvolvimento, a exploração, o
processamento, a refinação e a comercialização de minerais" no país.
Em
fevereiro de 2016 o executivo já tinha aprovado a criação da Autoridade
Nacional do Petróleo e Minerais (ANPM), cujas tarefas incluem garantir o
cumprimento do Código Mineiro agora aprovado.
Numa
análise ao diploma o escritório de advogados Miranda & Associados, destaca
o facto de a legislação considerar que todos os recursos minerais, estejam em
terrenos públicos ou privados, são propriedade do Estado, podendo o Estado
recorrer a expropriações de propriedades privadas caso o considere necessários.
O
código permite que sejam concedidas autorizações de estudos técnicos,
determinando que é necessária uma licença de prospeção e exploração antes de um
contrato para minar.
Há
'royalties' e taxas que se aplicam de entre 2% e 20% ou de entre 50 cêntimos e
10 dólares, dependendo do recurso mineral em causa, com a taxa de superfície a
começar em 25 dólares por quilómetro quadrado.
SAPO
TL com Lusa
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