Díli,
21 set (Lusa) - Um australiano preso preventivamente e acusado de tráfico e
consumo de droga começou hoje a ser julgado no Tribunal de Díli, num caso que é
o primeiro de um estrangeiro julgado por este tipo de crimes em Timor-Leste.
Tony
Crean está em prisão preventiva desde 31 de janeiro, acusado de tráfico e
consumo de droga pela alegada posse de cinco plantas de marijuana e após o
Tribunal de Recurso endurecer a medida de coação.
A
sessão de hoje, marcada pelo interrogatório do coletivo de juízes, do
Ministério Público e da Defesa, referiu-se apenas ao crime de consumo, com
Crean a negar que tenha distribuído marijuana.
Duarte
Tilman, o juiz que preside ao coletivo de juízes, marcou a próxima audiência
para quinta-feira, altura em que deverão ser ouvidas testemunhas e onde poderá
ser revista a medida de coação, especialmente caso se confirme que apenas se
aplica o crime de consumo.
No
momento da detenção de Crean ainda vigorava em Timor-Leste a lei indonésia
contra a droga tendo entrado em vigor em fevereiro a primeira legislação
própria timorense sobre esta matéria.
Recorde-se
que a constituição define que em caso de leis substitutivas se deve aplicar a
que seja mais vantajosa para o arguido.
A
nova lei determina que em casos de consumo ilícito se aplica uma pena de prisão
até 1 ano ou uma multa até 120 dias, definindo que em casos de consumidores
ocasionais, podem mesmo ser dispensados da pena.
Durante
a audiência de hoje Crean foi repetidamente questionado pelos juízes sobre as
circunstâncias em que consumiu as plantas, em concreto a explicação de que
teria tentado fumar as folhas devido à grande carga de stress com que vivia.
O
cidadão australiano negou as acusações, explicando que só transplantou para os
vasos plantas que cresciam, de forma selvagem, no seu terreno e que a única vez
que experimentou fumar a planta "não teve qualquer efeito".
Admitiu
que a sua vida laboral em Timor-Leste onde trabalham "12 e 13 horas por
dia, sete dias por semana", deixavam pouco tempo para conseguir relaxar e
que tinha lido que a "marijuana tinha funções medicinais".
"Não
teve qualquer efeito quando experimentei. Não sabia sequer quanto tinha que
tomar", afirmou.
A
defesa diz que Crean sempre agiu de boa fé, limitando-se a transplantar para
vasos plantas que estavam a crescer de forma selvagem no seu terreno e que, ao
longo de todo o processo, sempre colaborou com a justiça.
Ao
mesmo tempo insistiu na tese de que só utilizou a marijuana devido ao stress
que vivia na sua vida pessoal e profissional e por ter visto informação de que
a planta tinha funções medicinais.
O
Ministério Público, por seu lado, apontou que Crean sabia perfeitamente o que
estava a fazer, que as plantas que tinham eram ilegais e que sabia que estava a
cometer um crime.
Em
março o Ministério Público acusou formalmente o cidadão australiano, de tráfico
e de consumo de droga.
O
texto da acusação diz que o caso surgiu depois de uma denúncia de vizinhos do
cidadão australiano de que teria plantas que suspeitavam ser narcóticas em
vasos na sua propriedade.
Inicialmente,
Crean tinha aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência
(TIR) e apresentação periódica duas vezes por semana, estando com o passaporte
confiscado e proibido de ser ausentar do país.
No
final de janeiro, o Tribunal de Recurso alterou a medida de coação, dando
provimento a um recurso nesse sentido apresentado pelo Ministério Público, que
discordou da medida inicialmente aplicada pelo Tribunal de Díli e defendeu a
prisão preventiva.
Depois
da audiência de hoje Crean regressou à Prisão de Becora onde cumpre a prisão
preventiva.
ASP
// FV.
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