segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Juízes portugueses que vão ser inspetores chegam a Timor-Leste no final do mês - ministro

Díli, 06 fev (Lusa) - Dois juízes portugueses que vão exercer funções como inspetores e um terceiro no Centro de Formação Jurídica, são esperados em Díli até final do mês, disse hoje à Lusa o ministro da Justiça timorense, Ivo Valente.

"Fui informado que os três juízes chegam entre 26 e 28 de fevereiro. Para começarem a trabalhar em março. São dois juízes inspetores e um terceiro para o Centro de Formação Jurídica", disse Ivo Valente à Lusa no Parlamento Nacional.

A chegada dos juízes é a materialização, um ano depois, da assinatura de um protocolo de cooperação entre Portugal e Timor-Leste na área da justiça, revisto depois da polémica expulsão, em outubro de 2014, dos magistrados estrangeiros, incluindo portugueses, que trabalhavam no país.

Inspetores-gerais são essenciais para permitir o arranque do processo de promoção de juízes da primeira instância para o Tribunal de Recurso, instituição que está parcialmente paralisada devido à falta de juízes, com apenas três dos sete que deveria ter.

Guilhermino Silva, presidente do Tribunal de Recurso, confirmou hoje em declarações à Lusa a necessidade urgente dos magistrados na instituição que lidera, referindo que as carências são menores nos quatro tribunais distritais, onde há 31 juízes a trabalhar.

Atualmente, e segundo informou o magistrado, o Tribunal de Recurso tem cerca de 200 processos criminais e cível à espera de uma decisão, incluindo dois recursos do Governo a chumbos da Câmara de Contas que o tribunal não pode ainda avaliar por falta de juízes.


"O tribunal só tem atualmente três juízes e precisamos no mínimo de 3 mais, para poder ter dois coletivos", explicou.

"Estamos neste momento a preparar-nos também para recrutar juízes não nacionais para poder colmatar as carências e resolver os recursos pendentes. Já começámos a preparar o concurso, e já foi formado o júri para esse processo. Queremos recrutar pelo menos três juízes", explicou Guilhermino da Silva.

A possibilidade de contratação de juízes estrangeiros está prevista numa norma urgente aprovada em novembro do ano passado, exatamente dois anos depois de o Parlamento Nacional e de o Governo expulsarem os magistrados estrangeiros que exerciam essas funções no país.

Essa expulsão, que envolveu vários portugueses, gerou um dos momentos mais críticos da relação bilateral entre Portugal e Timor-Leste e levou à revisão dos protocolos de cooperação judicial, para afastar os magistrados da execução diária das funções judiciais.

O novo protocolo luso-timorense em vigor desde fevereiro de 2016, impede que os juízes portugueses que vão para Timor-Leste assumam a titularidade dos processos, devendo ficar limitados a programas de formação e fortalecimento do setor judicial, como vincou em declarações à Lusa na semana passada em Díli, a secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (SENECE), Teresa Ribeiro.

"Não faz sentido nenhum e o que entendemos é que o protocolo (bilateral) definiu os limites em que a cooperação se deveria processar e isso obviamente exclui a titularidade de processos por parte de juízes portugueses. Queremos evitar isso, não faz nenhum sentido", disse Teresa Ribeiro à Lusa em Díli.

Questionado pela Lusa sobre este aspeto, o primeiro-ministro, Rui Maria de Araújo, disse que o Ministério da Justiça "está a estabelecer os contactos com Portugal para explicar a perspetiva timorense" sobre esta lei de recrutamento extraordinário.

"Está também a explorar outras possibilidades, além da possibilidade dos juízes portugueses. Cabo Vede e Brasil são outros países com os quais o Ministério da Justiça está a trabalhar", disse Rui Araújo.

O diploma em causa prevê a contratação de magistrados estrangeiros "pelos órgãos de gestão e disciplina das magistraturas e pelo órgão de gestão e disciplina dos defensores públicos para, temporariamente, exercerem funções de juízes, procuradores e defensores públicos nos tribunais, incluindo a Câmara de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública".

O texto reconhece as fraquezas do sistema judicial timorense, onde os esforços de formação "ainda não permitiram superar a insuficiência de juízes e procuradores, que se faz sentir com maior intensidade no Tribunal de Recurso, incluindo a Câmara de Contas".

Permitirá a contratação de magistrados "não timorenses" com mais de 40 anos e pelo menos 15 anos de experiência profissional durante um período transitório que pode ir, inicialmente, de três a cinco anos.

ASP // FV.

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