Díli,
06 fev (Lusa) - Dois juízes portugueses que vão exercer funções como inspetores
e um terceiro no Centro de Formação Jurídica, são esperados em Díli até final
do mês, disse hoje à Lusa o ministro da Justiça timorense, Ivo Valente.
"Fui
informado que os três juízes chegam entre 26 e 28 de fevereiro. Para começarem
a trabalhar em março. São dois juízes inspetores e um terceiro para o Centro de
Formação Jurídica", disse Ivo Valente à Lusa no Parlamento Nacional.
A
chegada dos juízes é a materialização, um ano depois, da assinatura de um
protocolo de cooperação entre Portugal e Timor-Leste na área da justiça,
revisto depois da polémica expulsão, em outubro de 2014, dos magistrados
estrangeiros, incluindo portugueses, que trabalhavam no país.
Inspetores-gerais
são essenciais para permitir o arranque do processo de promoção de juízes da
primeira instância para o Tribunal de Recurso, instituição que está
parcialmente paralisada devido à falta de juízes, com apenas três dos sete que
deveria ter.
Guilhermino
Silva, presidente do Tribunal de Recurso, confirmou hoje em declarações à Lusa
a necessidade urgente dos magistrados na instituição que lidera, referindo que
as carências são menores nos quatro tribunais distritais, onde há 31 juízes a
trabalhar.
Atualmente,
e segundo informou o magistrado, o Tribunal de Recurso tem cerca de 200
processos criminais e cível à espera de uma decisão, incluindo dois recursos do
Governo a chumbos da Câmara de Contas que o tribunal não pode ainda avaliar por
falta de juízes.
"O
tribunal só tem atualmente três juízes e precisamos no mínimo de 3 mais, para
poder ter dois coletivos", explicou.
"Estamos
neste momento a preparar-nos também para recrutar juízes não nacionais para
poder colmatar as carências e resolver os recursos pendentes. Já começámos a
preparar o concurso, e já foi formado o júri para esse processo. Queremos
recrutar pelo menos três juízes", explicou Guilhermino da Silva.
A
possibilidade de contratação de juízes estrangeiros está prevista numa norma
urgente aprovada em novembro do ano passado, exatamente dois anos depois de o
Parlamento Nacional e de o Governo expulsarem os magistrados estrangeiros que
exerciam essas funções no país.
Essa
expulsão, que envolveu vários portugueses, gerou um dos momentos mais críticos
da relação bilateral entre Portugal e Timor-Leste e levou à revisão dos
protocolos de cooperação judicial, para afastar os magistrados da execução
diária das funções judiciais.
O
novo protocolo luso-timorense em vigor desde fevereiro de 2016, impede que os
juízes portugueses que vão para Timor-Leste assumam a titularidade dos
processos, devendo ficar limitados a programas de formação e fortalecimento do
setor judicial, como vincou em declarações à Lusa na semana passada em Díli, a
secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (SENECE), Teresa
Ribeiro.
"Não
faz sentido nenhum e o que entendemos é que o protocolo (bilateral) definiu os
limites em que a cooperação se deveria processar e isso obviamente exclui a
titularidade de processos por parte de juízes portugueses. Queremos evitar
isso, não faz nenhum sentido", disse Teresa Ribeiro à Lusa em Díli.
Questionado
pela Lusa sobre este aspeto, o primeiro-ministro, Rui Maria de Araújo, disse
que o Ministério da Justiça "está a estabelecer os contactos com Portugal
para explicar a perspetiva timorense" sobre esta lei de recrutamento
extraordinário.
"Está
também a explorar outras possibilidades, além da possibilidade dos juízes
portugueses. Cabo Vede e Brasil são outros países com os quais o Ministério da
Justiça está a trabalhar", disse Rui Araújo.
O
diploma em causa prevê a contratação de magistrados estrangeiros "pelos
órgãos de gestão e disciplina das magistraturas e pelo órgão de gestão e
disciplina dos defensores públicos para, temporariamente, exercerem funções de
juízes, procuradores e defensores públicos nos tribunais, incluindo a Câmara de
Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública".
O
texto reconhece as fraquezas do sistema judicial timorense, onde os esforços de
formação "ainda não permitiram superar a insuficiência de juízes e
procuradores, que se faz sentir com maior intensidade no Tribunal de Recurso,
incluindo a Câmara de Contas".
Permitirá
a contratação de magistrados "não timorenses" com mais de 40 anos e
pelo menos 15 anos de experiência profissional durante um período transitório
que pode ir, inicialmente, de três a cinco anos.
ASP
// FV.
Sem comentários:
Enviar um comentário