Num
centro de votação de Díli foram registadas irregularidades, nomeadamente, a
violação do artigo 24º do Decreto do Governo Nº 5/2017 de 27 de Fevereiro
(Regulamenta a Campanha e a Propaganda Eleitoral).
De
acordo com o ponto 1 do citado artigo, «é proibido, no dia da eleição, todo o
tipo de propaganda eleitoral dentro do local em que funcione o centro de
votação ou estação de voto e no seu exterior até à distância de 100 metros».
Por
outro lado, o ponto 2 especifica que «constitui propaganda eleitoral,
nomeadamente a exibição de autocolantes, camisolas, panfletos, símbolos,
sinais, distintivos, cartazes entre outros, assim como actividades de promoção
de candidaturas», e o ponto 4 refere que «os fiscais de candidatura não podem
levar nenhum símbolo ou objectos que os identifiquem com as candidaturas».
A
violação registou-se, conforme se pode observar na foto, em virtude de haver
dois fiscais com camisolas de cores vermelha, preta e amarela, que se
identificam com uma das candidaturas.
De
acordo com a lei (ponto 5 do mesmo artigo), o «secretário do centro de votação
ordena ao fiscal que retire os símbolos ou objectos. Em caso de desobediência,
o secretário do centro de votação apreende a acreditação do fiscal e pedirá que
o mesmo deixe a estação de voto, anotando a incidência na acta das operações
eleitorais», o que não veio a acontecer.
Este
caso de irregularidade vai ser comunicado à Missão de Observação Eleitoral da
União Europeia em Timor-Leste, pelo que, faz-se um apelo à Comissão Nacional de
Eleições (CNE) no sentido de supervisionar o processo eleitoral com
determinação e total isenção, um imperativo fundamental para que as eleições
sejam consideradas verdadeiramente justas e livres.
M.Azancot de Menezes, colaboração em Timor Agora
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