Díli,
14 set (Lusa) - O Governo timorense atrasou ligeiramente o calendário para o
processo de eleição das autoridades locais e tradicionais, que poderá terminar
agora a 24 de novembro, segundo decisão aprovada na terça-feira em Conselho de
Ministros.
O
novo calendário, a que a Lusa teve hoje acesso, adia cerca de um mês o processo
eleitoral, para o qual o Executivo destinou um orçamento de 2,6 milhões de dólares
e que inicialmente deveria estar concluído até 22 de outubro.
Este
calendário define novas datas para todo o processo de eleição dos responsáveis
locais nos 442 sucos (equivalentes a freguesias), que passam a ser geridos por
quatro estruturas: Conselho de Suco, chefe de Suco, Assembleia de Aldeia e
chefe de Aldeia.
Segundo
o novo calendário, os Conselhos de Suco reúnem-se no dia 14 de outubro para
formarem as mesas eleitorais e receber as candidaturas para chefe de Suco, com
o período de divulgação dos manifestos eleitorais a decorrer entre 14 a 27 de
outubro.
As
Assembleias de Aldeia reúnem-se a 29 de outubro, elegendo os delegados da
aldeia ao Conselho de Suco, bem como os chefes de Aldeia e os chefes de Suco.
Neste
dia, é feita a contagem dos votos e o apuramento de resultados para os
delegados de Aldeia e para os chefes de Aldeia e, ainda, o apuramento inicial
de resultados para os chefes de Suco.
No
dia 30 de outubro, os Conselhos de Suco reúnem-se para apurar os resultados
finais da eleição dos chefes de Suco estando previsto que, em caso de
necessidade, se possa realizar uma segunda volta a 13 de novembro, com
apuramento final dos resultados da segunda volta a 14 de novembro.
Em
sucos onde não seja necessária segunda volta, decorrem a 09 de novembro as
reuniões dos Conselhos de Suco, para designar os Lian-na´in (autoridades
tradicionais: "senhores da palavra") e eleger os representantes da
juventude no Conselho de Suco.
Nos
sucos onde seja necessária segunda volta para a eleição do Chefe de Suco a eleição
dos Lian-na'in e dos Representantes da Juventude ao Conselho de Suco, decorre a
24 de novembro.
O
Conselho de Suco, o órgão deliberativo do suco, é composto pelo chefe de suco e
chefes de aldeia do respetivo suco, uma delegada e um delegado por cada aldeia,
um representante e uma representante da juventude de cada aldeia e um
lian-na'in.
O
chefe de Suco é o órgão executivo do suco, eleito para mandatos de sete anos
que só podem ser renovados uma vez.
A
Assembleia de Aldeia é formada por todos os cidadãos com mais de 16 anos, que
por sua vez elegem o chefe de Aldeia.
O
Parlamento Nacional aprovou em julho a Lei dos Sucos, estruturas locais antigas
em Timor-Leste e que, como o diploma destaca, "desempenharam ao longo da
história uma função determinante na preservação da identidade cultural e na
mobilização das comunidades locais para o esforço coletivo de reconstrução
nacional".
Os
sucos desempenham ainda uma função de mobilização comunitária para
"projetos de interesse coletivo, na preservação da paz e estabilidade
sociais, na mediação de disputas e controvérsias que opõem indivíduos, famílias
ou povoações e contribuem de forma indelével para a melhoria das condições de
vida das populações e para o progresso socioeconómico do país", sublinha o
diploma.
ASP
// MP
Sem comentários:
Enviar um comentário