Díli,
14 set (Lusa) - O plenário do Parlamento Nacional timorense inicia na próxima
semana o debate sobre a criação do regime contributivo de Segurança Social,
diploma considerado estruturante e que altera de forma significativa as
relações sociais em Timor-Leste.
Associando
pela primeira vez direitos a deveres, o novo sistema permitirá a entrada em
vigor, de forma faseada, de um regime que tem o objetivo principal, segundo o
Governo, de "proteger os trabalhadores e as suas famílias nas situações de
maternidade, paternidade, adoção, velhice, invalidez e morte".
O
debate, que marca o arranque dos trabalhos do plenário depois da interrupção de
férias, ocorre depois de o diploma ter sido alvo de audições públicas a várias
entidades e personalidades promovidas por comissões parlamentares.
Dessas
análises foi produzido um parecer que será lido em plenário e que deverá marcar
a tónica do debate.
Trata-se
do primeiro passo para a criação de um sistema de segurança social em
Timor-Leste onde existe, desde 2008, um regime não contributivo de pensão
social (o Subsídio de Apoio a Idosos e Inválidos ou SAII) e, desde 2012, um
regime transitório, também não contributivo, mas apenas para funcionários
públicos, deixando por cumprir vários dos requisitos da lei do trabalho em
vigor.
O
diploma em debate na próxima quarta-feira foi aprovado a 10 de março pelo
Governo timorense e prevê que o novo regime se aplique "de forma gradual a
todos os trabalhadores de todos os setores de atividade".
Cria
"um regime público, único, obrigatório, autofinanciado, gerido
tendencialmente em repartição entre o trabalhador e a entidade empregadora,
integrando igualmente uma parte de capitalização pública de
estabilização", segundo explicou na altura o executivo.
O
preâmbulo do texto, que recorda as obrigações constitucionais nesta matéria,
explica que o novo quadro legal - que ainda terá de ser posteriormente
regulamentado - permite a criação de um "sistema de proteção social com
três componentes: segurança social contributiva, segurança social de cidadania
(não contributiva) e assistência social (incluindo ação social).
A
nascer do zero, este sistema em Timor-Leste apenas permite à geração que entra
agora no mercado de trabalho - e que pode assim desenvolver um carreira
contributiva completa - uma proteção total.
Os
criadores do diploma destacam por isso a necessidade de encontrar formas
"equitativas e sustentáveis" para os trabalhadores que já estão a
trabalhar e que têm uma carreira profissional não contributiva.
Isso
obriga, por um lado, a não penalizar quem trabalhava antes deste sistema, mas
garantindo que o modelo de financiamento é comportável dentro do princípio do autofinanciamento,
explica o executivo na defesa deste diploma.
No
caso timorense, um outro fator a considerar é a elevada informalidade laboral e
o número significativo de trabalhadores sem contratos de trabalho ou fora da
função pública. Para esses casos, a lei prevê a opção de um trabalhador ser
abrangido voluntariamente pela segurança social contributiva.
O
diploma prevê que as contribuições dos trabalhadores tenham uma gestão autónoma
do Orçamento Geral do Estado, sendo aplicadas de acordo com regras definidas no
Orçamento da Segurança Social que será submetido ao Parlamento Nacional.
A
gestão do sistema é da responsabilidade do Ministério com a tutela da Segurança
Social, com um componente de capitalização pública de estabilização e a criação
de um fundo de reserva para os excedentes.
ASP
// MP
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