sábado, 12 de novembro de 2016

Parlamento timorense aprova por unanimidade contratação de magistrados estrangeiros


Díli, 11 nov (Lusa) - O Parlamento Nacional timorense aprovou hoje por unanimidade um projeto de lei que permite o recrutamento de magistrados estrangeiros para as instâncias judiciais de Timor-Leste, dois anos depois de expulsar os estrangeiros que exerciam essas funções no país.

A proposta de lei do "regime transitório de recrutamento de juízes, procuradores e defensores públicos não-timorenses" foi aprovada hoje em plenário com o apoio das quatro bancadas parlamentares.

O texto hoje aprovado tinha sido revisto no debate em comissão depois de uma primeira aprovação na generalidade em outubro, dois anos após o parlamento ter aprovado a expulsão de todos os magistrados estrangeiros que estavam em Timor-Leste.

Essa expulsão, que envolveu vários portugueses, gerou um dos momentos mais críticos da relação bilateral entre Portugal e Timor-Leste e levou à revisão de protocolos de cooperação, para afastar os magistrados da execução diária das funções judiciais.

O caso causou igualmente grande tensão entre a magistratura e o Governo timorenses que, no mesmo dia aprovou uma resolução adicional à do parlamento em que foi criada uma Comissão para a Auditoria do Sistema Judicial de Timor-Leste, "para efeitos de realização de uma auditoria técnica aprofundada sobre o funcionamento do setor d a Justiça".

O diploma hoje aprovado define os critérios para a contratação de magistrados estrangeiros "pelos órgãos de gestão e disciplina das magistraturas e pelo órgão de gestão e disciplina dos defensores públicos para, temporariamente, exercerem funções de juízes, procuradores e defensores públicos nos tribunais, incluindo a Câmara de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública".

O texto reconhece as fraquezas do sistema judicial timorense, onde os esforços de formação "ainda não permitiram superar a insuficiência de juízes e procuradores, que se faz sentir com maior intensidade no Tribunal de Recurso, incluindo a Câmara de Contas".

A nova legislação permitirá a contratação de magistrados "não timorenses" com mais de 40 anos e pelo menos 15 anos de experiência profissional durante um período transitório que pode ir, inicialmente, de três a cinco anos.

Os juízes admitidos através dos concursos regulados por a lei hoje aprovada "podem exercer funções jurisdicionais no Tribunal de Recurso, incluindo a Câmara de Contas", sendo que sem prejuízo deste caso, "os juízes admitidos só podem exercer funções de assessores e de mentores de juízes timorenses".

O diploma prevê que o Conselho Superior da Magistratura Judicial e o Presidente do Tribunal de Recurso promovam "de forma urgente, no prazo de 15 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, o início do concurso de seleção de juízes não timorenses para o exercício de funções no Tribunal de Recurso e na Câmara de Contas"

ASP // JPS

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