Díli,
11 nov (Lusa) - O Parlamento Nacional timorense aprovou hoje por unanimidade um
projeto de lei que permite o recrutamento de magistrados estrangeiros para as
instâncias judiciais de Timor-Leste, dois anos depois de expulsar os
estrangeiros que exerciam essas funções no país.
A
proposta de lei do "regime transitório de recrutamento de juízes,
procuradores e defensores públicos não-timorenses" foi aprovada hoje em
plenário com o apoio das quatro bancadas parlamentares.
O
texto hoje aprovado tinha sido revisto no debate em comissão depois de uma
primeira aprovação na generalidade em outubro, dois anos após o parlamento ter
aprovado a expulsão de todos os magistrados estrangeiros que estavam em
Timor-Leste.
Essa
expulsão, que envolveu vários portugueses, gerou um dos momentos mais críticos
da relação bilateral entre Portugal e Timor-Leste e levou à revisão de
protocolos de cooperação, para afastar os magistrados da execução diária das
funções judiciais.
O
caso causou igualmente grande tensão entre a magistratura e o Governo
timorenses que, no mesmo dia aprovou uma resolução adicional à do parlamento em
que foi criada uma Comissão para a Auditoria do Sistema Judicial de
Timor-Leste, "para efeitos de realização de uma auditoria técnica
aprofundada sobre o funcionamento do setor d a Justiça".
O
diploma hoje aprovado define os critérios para a contratação de magistrados
estrangeiros "pelos órgãos de gestão e disciplina das magistraturas e pelo
órgão de gestão e disciplina dos defensores públicos para, temporariamente,
exercerem funções de juízes, procuradores e defensores públicos nos tribunais,
incluindo a Câmara de Contas, no Ministério Público e na Defensoria
Pública".
O
texto reconhece as fraquezas do sistema judicial timorense, onde os esforços de
formação "ainda não permitiram superar a insuficiência de juízes e
procuradores, que se faz sentir com maior intensidade no Tribunal de Recurso,
incluindo a Câmara de Contas".
A
nova legislação permitirá a contratação de magistrados "não
timorenses" com mais de 40 anos e pelo menos 15 anos de experiência profissional
durante um período transitório que pode ir, inicialmente, de três a cinco anos.
Os
juízes admitidos através dos concursos regulados por a lei hoje aprovada
"podem exercer funções jurisdicionais no Tribunal de Recurso, incluindo a
Câmara de Contas", sendo que sem prejuízo deste caso, "os juízes
admitidos só podem exercer funções de assessores e de mentores de juízes
timorenses".
O
diploma prevê que o Conselho Superior da Magistratura Judicial e o Presidente
do Tribunal de Recurso promovam "de forma urgente, no prazo de 15 dias a
contar da data da entrada em vigor da presente lei, o início do concurso de
seleção de juízes não timorenses para o exercício de funções no Tribunal de
Recurso e na Câmara de Contas"
ASP
// JPS
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