terça-feira, 27 de setembro de 2016

Comissão da ONU declara-se competente para conciliação entre Timor-Leste e Austrália


Díli, 26 set (Lusa) -- Uma comissão de conciliação das Nações Unidas declarou-se competente para continuar com o procedimento de conciliação entre Timor-Leste e a Austrália sobre fronteiras marítimas, rejeitando assim a contestação de Camberra a este processo.

A "Decisão sobre Competência Jurisdicional", primeira derrota da Austrália neste processo, foi hoje dada a conhecer em comunicado divulgado pela Comissão de Conciliação Pública, convocada por Timor-Leste a 11 de abril, no âmbito da Lei do Mar, para tentar forçar Camberra a negociar a delimitação das fronteiras marítimas entre os dois países.

"A Comissão entendeu que é competente para continuar com o procedimento de conciliação", refere o comunicado, recordando que "desde o início deste procedimento, a Austrália tem indicado a sua intenção de contestar a competência jurisdicional da Comissão".

A contestação à competência da comissão foi reiterada nas declarações iniciais da equipa australiana no passado dia 29 de agosto, quando decorreu a sessão de abertura, em Haia.
A decisão de competência foi tomada por unanimidade dos cinco membros da comissão (dois nomeados por Timor-Leste, dois pela Austrália e um quinto escolhido pelos quatro primeiros).

A Comissão explica que vai agora proceder "com a consulta às partes sobre o futuro do procedimento de conciliação" e que "pretende convocar uma série de reuniões com as partes ao longo do próximo ano".

Grande parte das futuras reuniões "serão realizadas num ambiente confidencial, a fim de proporcionar um ambiente propício para facilitar o eventual sucesso da conciliação", refere o comunicado.

Timor-Leste iniciou este Procedimento de Conciliação Obrigatória (PCO), com base nos termos do Anexo V da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, por considerar que apesar de os acordos temporários de partilha dos recursos do Mar de Timor continua a não haver fronteiras permanentes entre os dois países.

Díli contesta ainda o facto de a Austrália se retirar dos procedimentos de resolução internacionais, o que limita "os meios de Timor-Leste fazer cumprir os seus direitos ao abrigo do direito internacional".

Na fundamentação da sua decisão de competência, a comissão rejeita a posição australiana de que uma troca de cartas entre Díli e Camberra (em 2003) sobre a resolução da disputa marítima através de uma negociação inviabilizaria esta mediação.

Para os comissários, "essa troca de correspondência não constitui um acordo juridicamente vinculativo", algo que considera implicitamente necessário neste processo.

Rejeitou ainda a objeção da Austrália pelo facto de Timor-Leste ter violado o tratado que existe atualmente, o Tratado sobre Determinados Ajustes Marítimos no Mar de Timor (CMATS) ao iniciar este procedimento.

Para a comissão, a ter ocorrido essa violação teria que ser analisado num procedimento diferente deste.

ASP // VM

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