sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Presidente timorense assina decreto de dissolução do Parlamento Nacional


O Presidente da República timorense assinou hoje o decreto em que determina a dissolução do Parlamento Nacional, faltando agora o anúncio da data das eleições antecipadas, que não podem ocorrer antes de 26 de março.

"Consultados os partidos políticos representados no Parlamento Nacional e ouvido o Conselho de Estado, o Presidente da República, no uso da competência plasmada no artigo 86 da Constituição da República, determina: é dissolvido o Parlamento Nacional", refere o decreto assinado por Francisco Guterres Lu-Olo, obtido pela Lusa.

O curto texto do decreto 5/2018, assinado hoje e remetido ao Jornal da República para publicação, recorda que a Constituição dá ao Presidente a "competência e obrigação de garantir o regular funcionamento das instituições democrática".

Numa declaração no Palácio Presidencial, hoje, Lu-Olo disse que a dissolução do Parlamento Nacional e a convocatória de eleições antecipadas eram a solução para resolver o impasse político em Timor-Leste.

"O Presidente da República confia no povo, como o povo confiou nele. E, está convencido que o Povo deve ser chamado, mais uma vez, a ajudar com o seu voto, a ultrapassar o desafio, que se coloca à nossa jovem democracia. O Presidente conclama todo o povo a votar, em eleições parlamentares antecipadas", afirmou.

Para o chefe de Estado, o país não pode "continuar nesta situação, que já é de grave crise institucional", sendo necessário voltar às urnas.

O decreto é acompanhado de um texto com a deliberação do Conselho de Estado, que se reuniu na quarta-feira "para se pronunciar sobre a situação política prevalecente no país".

Nesse documento, também assinado pelo Presidente, o Conselho de Estado delibera "depositar no Presidente da República total confiança para, no uso das suas competências exclusivas, decidir o que entender por mais conveniente para ultrapassar a crise que começa a prejudicar o bom funcionamento das instituições do Estado, com reflexos negativos na vida do povo".

Dirigentes timorenses saudaram a decisão do Presidente da República dissolver o Parlamento Nacional e convocar eleições antecipadas, considerando que era crucial não adiar mais a resolução do impasse.

A lei eleitoral refere que em caso de dissolução do Parlamento Nacional, o chefe de Estado "fixa, por decreto, a data da eleição dos Deputados (...) com a antecedência mínima de sessenta dias".

Durante o período em que o parlamento estiver dissolvido, funciona a Comissão Permanente do Parlamento Nacional, que é presidida pelo presidente do Parlamento Nacional e composta pelos vice-presidentes e deputados indicados pelos partidos, de acordo com respetiva representatividade.

Com a dissolução, o Governo para um executivo de gestão até à tomada de posse do novo executivo, sendo que os deputados exercem funções mais limitadas até à tomada de posse dos novos deputados.

Lusa | em SAPO TL

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